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Esta tradução é fornecida como referência para sua conveniência. A versão em inglês é a versão oficial. Leia o original em inglês →

Reconhecimento de qualificações estrangeiras no Japão

O reconhecimento de qualificações estrangeiras no Japão opera em duas trilhas totalmente independentes: saber se o seu diploma ou histórico profissional qualifica você para obter um status de residência baseado em trabalho, e verificar se você tem autorização legal para exercer uma profissão regulamentada, como medicina, enfermagem, advocacia ou auditoria contábil obrigatória.12 Para as profissões regulamentadas, nenhuma licença ou diploma estrangeiro converte-se automaticamente; a via de validação, a autoridade reguladora competente e a exigência de idioma dependem estritamente da sua área de atuação.345

Confirme os detalhes atuais com fontes oficiais

Procedimentos, taxas e requisitos podem mudar. Confirme os detalhes atuais no site da Agência de Serviços de Imigração e junto ao órgão regulador da sua profissão (Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar - MHLW, Ministério da Justiça e Federação Japonesa de Ordens dos Advogados - JFBA, Ministério da Terra, Infraestrutura, Transporte e Turismo - MLIT, Agência de Serviços Financeiros - FSA ou o conselho de educação da sua província). Este artigo possui finalidade informativa e não constitui consultoria jurídica ou imigratória; para o seu caso específico, consulte um gyōseishoshi licenciado ou advogado de imigração para pedidos de visto baseados em formação acadêmica ou experiência, e confirme diretamente com o órgão de classe os requisitos de admissão a exames de ordem e licenças.

Visão geral​

Este artigo abrange portadores de diplomas de ensino superior estrangeiros ou qualificações profissionais obtidas no exterior, sejam eles cidadãos estrangeiros ou japoneses graduados fora do país. O texto mapeia as principais profissões, indicando a autoridade decisória, os caminhos disponibilizados e os documentos exigidos por cada órgão.26784

As vias nacionais de licenciamento descritas aplicam-se uniformemente em todo o território japonês, e as legislações federais citadas não impõem restrições de nacionalidade. As exceções pontuais estão destacadas quando ocorrem: os programas de enfermagem e cuidadores do Acordo de Parceria Econômica (EPA, restrito a três nacionalidades), as licenças especiais de docência (válidas apenas na província emissora) e certas licenças de arquitetos e enfermeiros assistentes (âmbito provincial, e não nacional).9546

Duas questões autônomas: elegibilidade para visto e direito de exercer a profissão​

O status de residência de Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais (技術・人文知識・国際業務, gijutsu, jinbun chishiki, kokusai gyōmu) é concedido com base em diploma de graduação universitária, diploma de escola técnica japonesa (senmon-gakko) ou tempo comprovado de experiência de trabalho, além de remuneração igual ou superior à de um profissional japonês na mesma função.1 Conseguir esse visto, contudo, não lhe confere autorização jurídica para exercer qualquer profissão regulamentada.

Determinadas atividades profissionais são reservadas por lei federal com exclusividade a quem possui a licença profissional japonesa. A Lei dos Médicos estabelece textualmente: "医師でなければ、医業をなしてはならない" ("ninguém além de um médico habilitado poderá praticar a medicina").2 A odontologia e a enfermagem são igualmente reservadas por normas correlatas.106

Para essas carreiras, a ordem dos fatores inverte-se. O status de residência de Serviços Médicos (医療, iryō) cobre atividades que a legislação reserva a médicos, dentistas e outros profissionais de saúde devidamente habilitados, e o formulário de pedido de visto exige a comprovação prévia de que você já possui a licença profissional japonesa.11 Ter a licença japonesa é o pré-requisito indispensável para pedir o visto, e não o resultado dele.

As profissões listadas sob o visto de Serviços Médicos incluem farmacêuticos, enfermeiros de saúde pública, parteiras, enfermeiros regulares, enfermeiros assistentes, higienistas dentais, tecnólogos em radiologia, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, ortoptistas, engenheiros clínicos e protesistas/ortotistas.11

O fluxograma abaixo demonstra como essas duas questões se dividem conforme o tipo de atividade pretendida.

Profissões regulamentadas versus atividades não reservadas​

Os seguintes dispositivos legais reservam funções profissionais exclusivamente a titulares de registro emitido no Japão:

ProfissãoAtividade reservada por leiDispositivo legal de reserva
MédicoPrática de atos médicos clínicosLei dos Médicos (医師法), Art. 172
Cirurgião-dentistaPrática da odontologiaLei dos Dentistas (歯科医師法), Art. 1710
EnfermeiroAtos de enfermagemLei de Enfermeiros de Saúde Pública, Parteiras e Enfermeiros, Art. 316
AdvogadoPatrocínio litigioso e consultoria jurídica remuneradaLei dos Advogados (弁護士法), Art. 7212
Contador público (CPA)Auditoria estatutária independente remuneradaLei de Contadores Públicos Certificados, Art. 47-28
ArquitetoProjeto e fiscalização de obras de edificações listadasLei dos Arquitetos (建築士法), Art. 34
EletricistaServiços elétricos em instalações privadas (classe 1)Lei dos Eletricistas (電気工事士法), Art. 313
Professor escolarDocência em escolas definidas no Art. 1 da Lei de Educação EscolarLei de Certificação de Profissionais de Educação, Art. 35

A linha relativa ao magistério abrange jardins de infância, escolas de ensino fundamental I e II, ensino médio e escolas de educação especial, as chamadas "escolas do Artigo 1".5

Nenhum desses dispositivos restringe a grande maioria das vagas nas áreas de engenharia geral, desenvolvimento de software e TI, negócios corporativos ou tradução. Para tais ocupações, a barreira de entrada restringe-se aos critérios de concessão do status de residência, e não a uma habilitação profissional prévia de classe.413

Quem regula o quê: tabela de órgãos por profissão​

A tabela a seguir consolida as principais vias. Os critérios de proficiência linguística e carga horária são estipulados por portarias ministeriais (dados de 10/10/2026; confirme com a autoridade competente de cada setor).

ProfissãoÓrgão reguladorVia para profissionais formados no exteriorExigência de idiomaEm vigor em
MédicoMinistro do MHLWAnálise documental, exame de proficiência clínica em japonês e Exame Nacional; ou exame preliminar + 1 ano de estágio clínico142JLPT N1 (salvo graduados em fundamental e médio japoneses) + 日本語診療能力調査1410/10/2026 (revisão de 07/05/2024)
Cirurgião-dentistaMinistro do MHLWMesma estrutura de duas vias dos médicos15JLPT N1 + pesquisa de proficiência odontológica em japonês1510/10/2026
FarmacêuticoMinistro do MHLWCertificação para prestar o exame nacional após análise documental16"JLPT Nível 1" (antigo N1) salvo graduados em escolas regulares no Japão1610/10/2026
EnfermeiroMinistro do MHLWReconhecimento de equivalência e Exame Nacional de Enfermagem1718JLPT N1 salvo graduados em fundamental e médio no Japão1710/10/2026 (revisão de 07/05/2024)
Advogado estrangeiro (gaiben)Ministro da Justiça (homologação) e registro na JFBAMínimo de 3 anos de prática jurídica, podendo até 2 anos ser cumpridos no Japão719Não especificada nos portais oficiais10/10/2026
Advogado pleno (bengoshi)Exame de Ordem (司法試験)Inexistência de via especial para graduados no exterior no portal do Ministério da Justiça20Exame realizado integralmente em japonês técnico10/10/2026
Contador CPA estrangeiroPrimeiro-ministro (aprovação) e registro no JICPAAprovação mediante exame de seleção (Lei de CPAs, Art. 16-2)8Não declarada10/10/2026
Arquiteto de 1ª classeMinistro do MLITReconhecimento de licença estrangeira como equivalente (Lei dos Arquitetos, Art. 4, § 5)4Avaliação técnica individual10/10/2026
Engenheiro profissional (Gijutsushi)Ministro do MEXTReconhecimento de qualificações estrangeiras designadas (Lei do Engenheiro Profissional, Art. 31-2)21Conhecimento de leis japonesas10/10/2026
Professor, licença especialConselho de educação provincialRecomendação da escola contratante + avaliação técnica; válida somente na província emissora225A critério do conselho provincial10/10/2026

Enfermeiros assistentes (准看護師, junkangoshi) são habilitados pelo governador provincial e não pelo ministério federal.6

Reconhecimento de diplomas para fins de visto​

Esta seção aborda exclusivamente o visto de Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais. Os status de Instrutor (教育), Serviços Médicos e Profissional Altamente Qualificado dispõem de critérios próprios tratados em seus artigos específicos.1231124

Equivalência de bacharelado e a exigência de compatibilidade de área​

Os critérios acadêmicos estão previstos na Portaria nº 16 de 1990 do Ministério da Justiça, que estabelece os padrões de autorização de desembarque.1 Para funções que exijam conhecimentos de ciências exatas, naturais ou humanas, o candidato deve atender a uma das três alternativas a seguir (dados de 07/2026):1

Via de elegibilidadeRequisito principalEm vigor em
Diploma de graduaçãoTer concluído curso superior em universidade (ou instituição de ensino superior equivalente) com especialização em matéria correlata às tarefas07/20261
Escola técnica japonesaTer concluído curso especializado (senmon-gakko) no Japão em matéria afim, com obtenção de título reconhecido07/20261
Experiência profissional10 ou mais anos de experiência profissional prática correlata comprovada07/20261

A compatibilidade entre o curso e a vaga é exigência expressa do texto legal: o solicitante deve ter se formado em universidade tendo cursado disciplinas relacionadas à tecnologia ou aos conhecimentos exigidos pelo cargo.1 A remuneração acordada deve ser igual ou superior à praticada para japoneses em cargos análogos.1

Diplomas emitidos por instituições técnicas estrangeiras análogas às senmon-gakko japonesas não são aceitos para cumprir o requisito de escola vocacional. Apenas graduados em senmon-gakko situadas no Japão detentores do título oficial de 専門士 (senmonshi) ou 高度専門士 (kōdo senmonshi) qualificam-se por essa via técnica (dados de 07/2026).25

O tempo médio padrão de tramitação perante a Imigração é de 1 a 3 meses para emissão do Certificado de Elegibilidade (COE), de 1 a 2 meses para alteração de status e de 2 a 4 semanas para extensões de prazo (dados de 07/2026).25

A via alternativa dos 10 anos de experiência profissional​

A trilha baseada em experiência prática exige dez ou mais anos de atuação efetiva na área pretendida. O tempo dedicado ao estudo de matérias correlatas em universidades, colégios técnicos ou escolas vocacionais japonesas pode ser somado para atingir a marca de dez anos.1

Aplica-se uma exigência menor (três anos de experiência) para ocupações baseadas em sensibilidade e pensamento decorrentes de cultura estrangeira — como tradução, interpretação, docência de línguas, relações públicas internacionais, comércio exterior e design de moda ou interiores. Graduados com nível superior atuando em tradução, interpretação ou ensino de línguas são dispensados de qualquer tempo de experiência prévia.1

A experiência é comprovada mediante declarações e atestados de trabalho (在職証明書, zaishoku shōmeisho) de cada empresa onde você atuou.26 O documento deve conter:

  • nome completo, nacionalidade, data de nascimento e sexo;
  • departamento, data de admissão e desligamento, cargo e salário;
  • descrição detalhada das atribuições fáticas desempenhadas;
  • razão social, endereço da empresa emitente e identificação do signatário com carimbo funcional.25
Tempo de estágio técnico e tokutei ginou não conta como experiência

O tempo trabalhado sob os programas de Estágio Técnico (TITP) ou no visto de Trabalhador Qualificado Específico (SSW/Tokutei Ginou) não é computado como experiência profissional prática para o enquadramento no visto Gijinkoku (dados de 07/2026).25

Exames de TI e certificações equivalentes​

Para cargos que exijam conhecimentos específicos de tecnologia da informação, as exigências de graduação universitária e de experiência profissional de dez anos são dispensadas caso o profissional tenha sido aprovado em um dos exames de TI formalmente homologados pelo Ministério da Justiça.1 A relação consta da Portaria nº 437 de 2013 do Ministério da Justiça, atualizada em 2020.27

Entre os exames nacionais japoneses homologados destacam-se:

  • Especialista em Segurança da Informação Registrado (情報処理安全確保支援士試験);
  • Exames de Especialista em Redes, Banco de Dados, Sistemas Embarcados e Auditoria de Sistemas;
  • Engenheiro de TI Aplicada (応用情報技術者) e Engenheiro de TI Fundamental (基本情報技術者).27

A portaria homologa também certificações técnicas oficiais de 11 outros países e regiões: China, Filipinas, Vietnã, Mianmar, Taiwan, Malásia, Tailândia, Mongólia, Bangladesh, Singapura e Coreia do Sul.27 Diplomas e certificados de outros países não listados nessa portaria não beneficiam o candidato dessa dispensa.

Profissões da saúde: as rotas de homologação do MHLW​

Médicos, cirurgiões-dentistas, farmacêuticos e enfermeiros diplomados no exterior habilitam-se ao exercício profissional no Japão obtendo a autorização do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW) para prestarem os respectivos Exames Nacionais. As leis não discriminam por nacionalidade; cidadãos japoneses que cursaram faculdade no exterior submetem-se ao mesmo rito.26

Médicos​

A Lei dos Médicos permite que diplomados em faculdades de medicina estrangeiras ou detentores de CRM/licença médica no exterior prestem o Exame Nacional de Médicos caso o Ministro do MHLW reconheça que seus conhecimentos e habilidades práticas equivalem ou superam os dos egressos de faculdades de medicina do Japão (Art. 11, item 3).2 A análise é rigorosamente individual: o ministério não concede equivalência coletiva a faculdades estrangeiras.3

Apenas a medicina alopática ocidental contemporânea é aceita; profissionais formados em medicinas tradicionais são inelegíveis.14

O teste de aptidão clínica em língua japonesa (日本語診療能力調査) avalia a tomada de histórico clínico, anamnese, exames físicos simulados e redação de prontuários em japonês. A nota mínima de corte é de 60 pontos em 100, sem nota zero em nenhum item avaliado pelos examinadores.14 Quem atende aos requisitos documentais mas não atinge a pontuação mínima na pesquisa clínica em japonês é direcionado para a rota do exame preliminar.14

Critérios materiais de homologação médica​

Os parâmetros foram atualizados pela diretriz 医政発0507第3号 de 07/05/2024:14

  • Escolaridade prévia: conclusão de ensino médio regular (12 anos de escolaridade básica);
  • Duração do curso de medicina: no mínimo 6 anos de formação médica ocidental contínua com carga horária igual ou superior a 4.500 horas; ou curso de 5 anos com mais de 5.500 horas;
  • Tempo total acumulado de estudos: 18 anos ou mais de educação formal até a formatura (17 anos aceitáveis para graduações de 5 anos);
  • Tempo desde a graduação: ter se formado há no máximo 10 anos (descontado o tempo comprovado de docência ou prática médica ininterrupta);
  • Reconhecimento institucional: faculdade listada no World Directory of Medical Schools da OMS;
  • Licença médica estrangeira: obrigatório portar CRM/registro ativo no país de origem para a via direta do Exame Nacional;
  • Proficiência em língua japonesa: comprovação de aprovação no nível N1 do JLPT (salvo quem cursou ensino fundamental e médio no Japão).14
O exame N1 e o teste de aptidão clínica são etapas independentes

O JLPT N1 é um pré-requisito documental prévio indispensável para que o ministério admita o protocolo dos seus papéis. Já a pesquisa de aptidão clínica (日本語診療能力調査) é uma avaliação prática presencial posterior realizada com atores simulando pacientes; passar no N1 não dispensa o candidato do teste clínico presencial.14

Após a aprovação no Exame Nacional, todo médico deve obrigatoriamente cumprir dois ou mais anos de residência clínica supervisionada (臨床研修, rinshō kenshū) em hospital designado pelo governo japonês antes de poder prescrever ou atuar de modo autônomo.2

Permissão de treinamento clínico para médicos estrangeiros​

O programa de estágio clínico supervisionado (臨床修練, rinshō shūren) é um regime especial voltado para médicos, dentistas e enfermeiros formados no exterior que vêm ao Japão por prazo determinado para intercâmbio científico e aprendizado técnico em centros de excelência. Ele não confere habilitação para o exercício profissional comum e não conduz à obtenção do registro profissional japonês definitivo.28

O profissional admitido só pode atuar dentro de hospital universitário ou centro designado sob a supervisão direta de um preceptor japonês (臨床修練指導医). A autorização inicial é concedida por até dois anos para médicos e por até um ano para enfermeiros, renovável por igual período uma única vez.28

Enfermeiros​

A Lei de Enfermeiros autoriza diplomados no exterior a prestarem o Exame Nacional de Enfermagem caso obtenham reconhecimento prévio de equivalência do MHLW (Art. 21, item 5).6

Os parâmetros vigentes exigem:1718

  • conclusão de ensino médio e curso de enfermagem de no mínimo 3 anos (totalizando 15 ou mais anos de estudos);
  • cumprimento de pelo menos 102 créditos curriculares com estrutura pedagógica equivalente à do currículo japonês;
  • porte de licença profissional regular de enfermagem no país de graduação;
  • certificado de aprovação no nível N1 do JLPT (salvo para quem estudou em escolas regulares no Japão).1718

Farmacêuticos​

A página do MHLW para graduados em faculdades de farmácia estrangeiras não possui data e não especifica um período de inscrição. Ela lista os seguintes critérios (em 10/10/2026, página sem data):16

  • ingresso após 12 ou mais anos de escolaridade básica;
  • 6 ou mais anos de formação em farmácia, com idade igual ou superior a 24 anos;
  • ambiente educacional substancialmente equivalente ao das universidades japonesas e garantido pela legislação do país de origem;
  • carga horária total de 5.580 ou mais horas para graduação, das quais 4.200 ou mais sejam de disciplinas especializadas, incluindo cerca de seis meses ou mais de estágio prático equivalente ao japonês;
  • bom histórico acadêmico nas disciplinas especializadas;
  • aprovação no "日本語能力試験1級" (Exame de Proficiência em Língua Japonesa Nível 1), salvo graduados no ensino fundamental e médio japonês.
A página de farmacêuticos utiliza a nomenclatura antiga do JLPT

"日本語能力試験1級" é a denominação anterior a 2010 para o que hoje é o JLPT N1. Como a página governamental não possui data de atualização e mantém a redação antiga, confirme as exigências de proficiência e o período de inscrição com o MHLW antes de iniciar a preparação dos documentos.16

Programas EPA para enfermeiros e cuidadores​

Os programas vinculados aos Acordos de Parceria Econômica (EPA) são exclusivos para cidadãos nacionais da Indonésia, Filipinas e Vietnã.9 Cidadãos de quaisquer outros países não podem participar dessas seleções governamentais.

Os candidatos selecionados ingressam no Japão e trabalham remunerados em hospitais e asilos enquanto se preparam para os Exames Nacionais de Enfermagem ou de Cuidador (Kaigo Fukushishi). O período de permanência é limitado a 3 anos para enfermeiros e a 4 anos para cuidadores; caso sejam aprovados no exame oficial, conquistam visto de trabalho com renovações ilimitadas.9

Os índices de aprovação dos candidatos do EPA no Exame Nacional de Enfermagem são tradicionalmente baixos devido ao vocabulário técnico e kanjis avançados: na 115ª edição do exame (início de 2026), a taxa de aprovação dos candidatos do EPA foi de apenas 8,5% (20 aprovados entre 234 que prestaram), enquanto o índice geral de todos os candidatos no Japão alcançou 88,3%.2930

Área jurídica: advogados estrangeiros registrados (Gaiben)​

Um profissional habilitado perante a ordem dos advogados de um país estrangeiro pode prestar serviços jurídicos no Japão mediante registro como advogado de direito estrangeiro (外国法事務弁護士, gaikokuhō jimu bengoshi, habitualmente chamado de "gaiben").31

Atribuições e vedações de um Gaiben​

O advogado gaiben presta consultoria jurídica sobre as leis do país ou estado onde obteve a sua habilitação original e, mediante autorização específica, sobre leis de terceiros países designados.31 Ele pode atuar em parceria com advogados japoneses (bengoshi) em causas transfronteiriças e representá-los em procedimentos de arbitragem internacional realizados no Japão.31

O gaiben é expressamente proibido de representar partes perante tribunais judiciais japoneses em litígios contenciosos comuns e de praticar atos processuais reservados perante órgãos da administração pública japonesa.31

Requisitos e trâmite de homologação​

Exige-se no mínimo 3 anos de exercício profissional efetivo na jurisdição de origem. Desde agosto de 2020, até 2 desses 3 anos podem ser cumpridos no Japão na prestação de assessoria jurídica a advogados ou empresas multinacionais.7

O trâmite compreende a homologação prévia pelo Ministro da Justiça e a subsequente inscrição no cadastro oficial mantido pela Federação Japonesa de Ordens dos Advogados (JFBA), por meio da ordem regional local em que for atuar (como Tóquio ou Osaka).1932 A cada 2 anos, o gaiben deve submeter relatórios regulares de atividade ao Ministério da Justiça.19

Contabilidade, arquitetura e engenharia​

Contadores públicos (CPA)​

A auditoria estatutária obrigatória no Japão é atribuição privativa de contadores certificados japoneses (公認会計士, kōnin kaikeishi) e sociedades de auditoria.8 O registro comum exige aprovação no rigoroso exame nacional japonês, três anos de prática contábil e conclusão do curso prático (jitsumu hoshū) homologado pela Agência de Serviços Financeiros (FSA).33

A Lei de Contadores Públicos (Art. 16-2) prevê a figura do contador estrangeiro aprovado (外国公認会計士), mediante seleção e homologação do Conselho de Supervisão de Auditoria para titulares de certificados internacionais que demonstrem profundo conhecimento da legislação societária e fiscal japonesa.8 Certificações como o US CPA conferem pontos diretos no sistema de visto de Profissional Altamente Qualificado.34

Arquitetos e engenheiros profissionais​

Projetos estruturais de edificações de grande porte são reservados aos arquitetos de primeira classe (一級建築士, ikkyū kenchikushi). A Lei dos Arquitetos permite que titulares de habilitação estrangeira equivalente obtenham o registro sem prestar o exame completo, mediante reconhecimento discricionário concedido pelo Ministro da Terra, Infraestrutura e Transporte (MLIT) para a 1ª classe, ou pelo governador provincial para as demais classes.4

O título de Engenheiro Profissional do Japão (技術士, gijutsushi) contempla mecanismos de homologação direta para qualificações emitidas por governos estrangeiros reconhecidas pelo MEXT como equivalentes.21 Além disso, o Japão participa do registro internacional APEC Engineer, permitindo a facilitação de mobilidade profissional mediante tratados bilaterais celebrados com países parceiros, a exemplo do acordo firmado com a Austrália.35

Licenças de docência escolar​

As regras a seguir vinculam o corpo docente das chamadas "escolas do Artigo 1" (escolas públicas e privadas de educação infantil, fundamental e médio reconhecidas pela Lei de Educação Escolar).5

O exercício do magistério regular em tais instituições exige a licença docente oficial correspondente (Lei de Certificação de Profissionais de Educação). Diplomas estrangeiros de licenciatura não se convertem automaticamente em licenças de ensino no Japão; os conselhos de educação provinciais realizam avaliações de credenciamento (教育職員検定), sendo a concessão facultativa e discricionária.5

A 特別免許状 (tokubetsu menkyojō, "licença especial de docência") é o instrumento frequentemente utilizado por conselhos de educação para habilitar profissionais que possuem sólida experiência prática em idiomas ou áreas técnicas, mas não cursaram licenciatura no Japão.22 O candidato não pode requerer essa licença avulsa por conta própria: o conselho provincial só a emite após recomendação formal encaminhada pela escola contratante, sendo a licença válida unicamente no âmbito geográfico daquela província.522

Escolas livres de idiomas (eikaiwas) e cursinhos não são escolas do Artigo 1; portanto, não exigem licença governamental de magistério.51

Pontuação para o visto de Profissional Altamente Qualificado​

O sistema de pontos do visto de Profissional Altamente Qualificado (高度専門職) premia diretamente diplomas e certas certificações de classe.24 A pontuação mínima para aprovação é de 70 pontos:36

Item avaliadoPontosCategoria aplicávelEm vigor em
Qualificação nacional japonesa ligada à função5 por título (máx. 10)Atividades técnicas/especializadas31/03/20263637
Qualificação estrangeira listada ligada à área5 pontosTodas as três categorias31/03/20263634
Diploma de graduação obtido em instituição japonesa10 pontosTodas31/03/202636
JLPT N1 ou graduação em letras japonesas no exterior15 pontosTodas31/03/202636

A tabela oficial de certificações estrangeiras que pontuam inclui US CPA, habilitação de advogado em diversas jurisdições internacionais reconhecidas, títulos de atuares dos EUA/Reino Unido e prêmios internacionais de design e tecnologia.34

Fluxo de avaliação de credenciais e tradução​

Coleta e autenticação de documentos​

Cada órgão destinatário exige um conjunto diferente de documentos. Providencie-os com antecedência, pois vários precisam ser emitidos pela sua instituição de ensino, empregadores anteriores ou governo do país de origem.2638

DocumentoNecessário paraEm
Certificado de conclusão de curso ou comprovação de escolaridade equivalenteISA, via de graduação07/202626
Declarações de emprego, somadas a certificados escolares para cursos afinsISA, via de experiência prática07/202626
Certificado de aprovação em exame de TI designadoISA, via de TI07/202626
Grade curricular detalhada com carga horária, impressa e em arquivo ExcelMHLW, via médica10/10/202638
Cópia da licença profissional estrangeira e documentos de graduação, autenticados pelo país emissorMHLW, via médica10/10/202638

As datas "Em" nesta tabela refletem as páginas oficiais de cada órgão (em 10/10/2026; confirme as exigências vigentes com a autoridade que receberá seus documentos). Para a ISA, certificados que podem ser reemitidos, como atestados de conclusão, devem ser apresentados em via original; o diploma original pode ser apresentado acompanhado de cópia simples para conferência no balcão (em 07/2026).25

Providencie a certificação do país emissor antes do prazo final do MHLW

Para os principais documentos médicos exigidos pelo MHLW, um órgão público do país emissor (embaixada, consulado ou ministério das relações exteriores) deve certificar tanto o documento original quanto a respectiva tradução para o japonês. Providencie essa chancela antes do prazo-limite de entrega de documentos (final de março ou final de julho), pois a falta de autenticação pode adiar seu processo para o ciclo seguinte.3814

A aceitação ou não de apostila de Haia no lugar de outras formas de autenticação depende de cada autoridade, conforme detalhado em Autenticação de documentos estrangeiros para uso no Japão.

Normas de tradução por órgão destinatário​

Cada instituição estabelece sua própria regra para traduções juramentadas ou simples (em 10/10/2026).393840

DestinatárioRegraQuem pode traduzirEm
ISAAnexar tradução para o japonês de todos os documentos em língua estrangeiraQualquer pessoa, desde que a tradução seja fiel e assinada pelo tradutor10/10/202639
MHLW (habilitação médica)Tradução em japonês dos anexos em idioma estrangeiro (com uma exceção listada); para itens principais, embaixada, consulado ou MRE do país emissor deve certificar documento e traduçãoNão especificado na regra, mas itens essenciais exigem a certificação de órgão público10/10/202638
MOJ (aprovação de Gaiben)Tradução em japonês anexada, com nome do tradutor, data da tradução e termo de compromisso de tradução fielSem restrição formal no manual de instruções10/202540

O artigo Quando a tradução juramentada é exigida no Japão aborda as regras gerais de tradução de documentos.

Obtendo assessoria profissional​

Advogados (bengoshi) e despachantes administrativos (gyōseishoshi) credenciados como intermediários de imigração (申請等取次者) podem protocolar solicitações de residência online em seu nome (em 07/2026).25 Funcionários autorizados de empresas contratantes também podem protocolar mudanças de status e prorrogações (em 07/2026).25

O guia O papel do Gyōseishoshi em vistos e imigração detalha a contratação desse serviço. Para elegibilidade a exames nacionais de classe, o próprio órgão regulador é a única fonte com poder de decisão definitiva.

Dúvida / ÁreaCanal de contatoEm
Elegibilidade para exames de medicina ou odontologiaMHLW 医政局医事課 試験免許室, shikennintei@mhlw.go.jp, TEL 03-5253-1111 ramal 414310/10/20263
Elegibilidade para exame de enfermagemMHLW, via formulário de consulta na página de enfermagem para estrangeiros10/10/202641
Aprovação de GaibenMOJ 司法法制部審査監督課 外国法事務弁護士係, TEL 03-3580-4111 ramal 237410/10/202619

Vale a pena saber​

Diploma aceito para visto não é licença para exercer profissão reservada​

Ter um curso superior de medicina ou direito que garanta o visto de trabalho comum de especialista não permite que você atenda pacientes nem exerça a advocacia nos tribunais japoneses. As atividades privativas dependem da aprovação nos órgãos de classe correspondentes do Japão.2611

Janelas anuais de inscrição são rígidas e improrrogáveis​

Os calendários do MHLW para análise documental de médicos e dentistas costumam encerrar o recebimento de planilhas preliminares ainda em fevereiro para as bancas do ano corrente.4243 Perder esses prazos anuais obriga o profissional a aguardar um ano inteiro para o próximo ciclo seletivo.3

A barreira linguística real é o idioma japonês técnico​

Médicos, dentistas e enfermeiros precisam comprovar proficiência no nível N1 do JLPT e, no caso de médicos e dentistas, obter aprovação no teste prático de atendimento em japonês perante bancas examinadoras.141517 O domínio do vocabulário clínico e dos kanjis médicos é o filtro principal de retenção de profissionais estrangeiros no país.

Veja também​

References​

Footnotes​

  1. 出入国在留管理庁. 「在留資格『技術・人文知識・国際業務』」(法別表第一の二及び平成2年法務省令第16号 抄, PDF). https://www.moj.go.jp/isa/content/001366995.pdf ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13 ↩14

  2. e-Gov法令検索. 「医師法」(昭和23年法律第201号), 第11条・第16条の2・第17条. https://laws.e-gov.go.jp/law/323AC0000000201 ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9

  3. 厚生労働省. 「外国の医学校を卒業し、または外国で医師免許を取得している方の受験資格認定について」. https://www.mhlw.go.jp/stf/newpage_56664.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4

  4. e-Gov法令検索. 「建築士法」(昭和25年法律第202号), 第3条・第4条. https://laws.e-gov.go.jp/law/325AC1000000202 ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7

  5. e-Gov法令検索. 「教育職員免許法」(昭和24年法律第147号), 第2条・第3条・第9条・第18条. https://laws.e-gov.go.jp/law/324AC0000000147 ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9

  6. e-Gov法令検索. 「保健師助産師看護師法」(昭和23年法律第203号), 第8条・第21条・第31条. https://laws.e-gov.go.jp/law/323AC0000000203 ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8

  7. 法務省. 「外国弁護士による法律事務の取扱いに関する特別措置法の一部を改正する法律(令和2年法律第33号)について」. https://www.moj.go.jp/housei/gaiben/housei07_00002.html ↩ ↩2 ↩3

  8. e-Gov法令検索. 「公認会計士法」(昭和23年法律第103号), 第16条の2・第47条の2. https://laws.e-gov.go.jp/law/323AC0000000103 ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5

  9. 公益社団法人 国際厚生事業団 (JICWELS). 「2026年度受入れ版 EPAに基づく外国人看護師・介護福祉士候補者受入れパンフレット」(2025). https://jicwels.or.jp/wp-content/uploads/2025/03/2026年度版 EPAに基づく外国人看護師・介護福祉士候補者受入れパンフレット.pdf ↩ ↩2 ↩3

  10. e-Gov法令検索. 「歯科医師法」(昭和23年法律第202号), 第17条. https://laws.e-gov.go.jp/law/323AC0000000202 ↩ ↩2

  11. 出入国在留管理庁. 「在留資格『医療』」. https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/medicalservices.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4

  12. e-Gov法令検索. 「弁護士法」(昭和24年法律第205号), 第72条. https://laws.e-gov.go.jp/law/324AC1000000205 ↩

  13. e-Gov法令検索. 「電気工事士法」(昭和35年法律第139号), 第3条. https://laws.e-gov.go.jp/law/335AC0000000139 ↩ ↩2

  14. 厚生労働省. 「医師国家試験受験資格認定制度について」 (criteria table and route flowcharts embedded on page). https://www.mhlw.go.jp/stf/newpage_50884.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10

  15. 厚生労働省. 「歯科医師国家試験受験資格認定制度について」 (criteria table embedded on page). https://www.mhlw.go.jp/stf/newpage_54891.html ↩ ↩2 ↩3

  16. 厚生労働省. 「薬剤師国家試験のページ:外国の薬学校を卒業した方」. https://www.mhlw.go.jp/seisakunitsuite/bunya/kenkou_iryou/iyakuhin/yakuzaishi-kokkashiken/gaikoku.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4

  17. 厚生労働省. 「看護師国家試験受験資格認定基準」. https://www.mhlw.go.jp/stf/newpage_29385.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5

  18. 厚生労働省. 「看護師国家試験受験資格認定制度について」. https://www.mhlw.go.jp/stf/newpage_37760.html ↩ ↩2 ↩3

  19. 法務省. 「外国法事務弁護士 承認・指定申請手続の概要」. https://www.moj.go.jp/ONLINE/FOREIGNER/3-1.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4

  20. 法務省. 「司法試験の仕組み」(PDF). https://www.moj.go.jp/content/001392276.pdf ↩

  21. e-Gov法令検索. 「技術士法」(昭和58年法律第25号), 第31条の2. https://laws.e-gov.go.jp/law/358AC0000000025 ↩ ↩2

  22. 文部科学省. 「学校における外部専門人材の活用について(特別免許状及び特別非常勤講師制度)」. https://www.mext.go.jp/a_menu/shotou/kyoin/1326555.htm ↩ ↩2 ↩3

  23. e-Gov法令検索. 「出入国管理及び難民認定法第七条第一項第二号の基準を定める省令」(平成2年法務省令第16号), 教育の項. https://laws.e-gov.go.jp/law/402M50000010016 ↩

  24. 出入国在留管理庁. 「ポイント評価の仕組みは?」. https://www.moj.go.jp/isa/applications/resources/newimmiact_3_evaluate_index.html ↩ ↩2

  25. 出入国在留管理庁. 「就労資格の在留諸申請に関連してお問い合わせの多い事項について(Q&A)」(令和8年7月). https://www.moj.go.jp/isa/content/001344550.pdf ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7

  26. 出入国在留管理庁. 「在留資格『技術・人文知識・国際業務』」. https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/gijinkoku.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5

  27. 出入国在留管理庁. 「出入国管理及び難民認定法第七条第一項第二号の基準を定める省令の技術・人文知識・国際業務の在留資格に係る基準の特例を定める件」(平成25年法務省告示第437号). https://www.moj.go.jp/isa/policies/bill/nyukan_hourei_h09.html ↩ ↩2 ↩3

  28. 厚生労働省 法令等データベース. 「外国医師等が行う臨床修練等に係る医師法第十七条等の特例等に関する法律」(昭和62年法律第29号), 第2条・第3条・第4条・第9条・第21条の3. https://www.mhlw.go.jp/web/t_doc?dataId=80008000&dataType=0&pageNo=1 ↩ ↩2

  29. 厚生労働省. 「経済連携協定(EPA)に基づく外国人看護師候補者の看護師国家試験の結果(過去18年間)」(別添2, 2026). https://www.mhlw.go.jp/content/10805000/001678947.pdf ↩

  30. 厚生労働省. 「第115回看護師国家試験におけるEPA外国人看護師候補者の合格者について」(2026年3月). https://www.mhlw.go.jp/stf/newpage_71621.html ↩

  31. 日本弁護士連合会. 「外国法事務弁護士とは」. https://www.nichibenren.or.jp/jfba_info/membership/foreign/registered-foreign-lawyer.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4

  32. 日本弁護士連合会. 「外国法事務弁護士の登録について」. https://www.nichibenren.or.jp/jfba_info/membership/foreign/about_registration.html ↩

  33. 金融庁. 「公認会計士の資格取得に関するQ&A」. https://www.fsa.go.jp/ordinary/kouninkaikeisi/ ↩

  34. 出入国在留管理庁. 「高度人材ポイント制の加点対象となる外国の資格、表彰等一覧」(令和5年12月改訂, PDF). https://www.moj.go.jp/isa/content/930001661.pdf ↩ ↩2 ↩3

  35. 公益社団法人 日本技術士会. 「APECエンジニアとは」. https://www.engineer.or.jp/c_topics/000/000150.html ↩

  36. 出入国在留管理庁. 「ポイント計算表」(PDF, 日本語). https://www.moj.go.jp/isa/content/930001657.pdf ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5

  37. 出入国在留管理庁. "Points Calculation Table" (English PDF). https://www.moj.go.jp/isa/content/001398882.pdf ↩

  38. 厚生労働省. 「医師国家試験受験資格認定の申請のために必要な書類」. https://www.mhlw.go.jp/stf/newpage_51097.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6

  39. 出入国在留管理庁. 「出入国審査・在留審査Q&A」. https://www.moj.go.jp/isa/immigration/faq/kanri_qa.html ↩ ↩2

  40. 法務省. 「外国法事務弁護士承認・指定申請の手引及び書式」(2025年10月改訂版). https://www.moj.go.jp/housei/gaiben/housei07_00028.html ↩ ↩2

  41. 厚生労働省. 「外国で看護師免許を取得している方が、日本でも看護師として就労するために」. https://www.mhlw.go.jp/stf/seisakunitsuite/bunya/0000112771.html ↩

  42. 厚生労働省. 「医師国家試験受験資格認定の申請の流れ」. https://www.mhlw.go.jp/stf/newpage_51718.html ↩

  43. 厚生労働省. 「歯科医師国家試験受験資格認定の申請の流れ」. https://www.mhlw.go.jp/stf/newpage_66354.html ↩