Pular para o conteúdo principal

Pesquisado e verificado pelo processo editorial do J-Compass; nossa equipe editorial revisa as fontes e a precisão antes da publicação. Veja nossa metodologia →
Esta tradução é fornecida como referência para sua conveniência. A versão em inglês é a versão oficial. Leia o original em inglês →

Exigências do visto de Business Manager para fundadores

As exigências para a concessão do visto de Business Manager (Gestor de Negócios) para fundadores no Japão estabelecem os critérios de escala operacional, instalações físicas, documentação probatória e qualificações pessoais que um empreendedor estrangeiro deve preencher antes de a Agência de Serviços de Imigração (ISA) emitir a permissão de permanência.12 O arcabouço normativo vigente reflete a reforma de outubro de 2025, estabelecendo uma fase de transição de três anos para quem já era titular do status.

Confirme os detalhes atuais com fontes oficiais

Procedimentos, valores e exigências podem mudar. Confirme as orientações atualizadas no portal da Agência de Serviços de Imigração (ISA). Este artigo oferece informações gerais e não substitui consultoria jurídica ou migratória; para o seu caso específico, consulte um advogado (bengoshi, 弁護士) ou um despachante administrativo credenciado (gyōseishoshi, 行政書士).

Visão geral​

Este artigo destina-se a fundadores estrangeiros que estão abrindo uma empresa no Japão, quer ainda residam no exterior, quer já estejam no país sob outro status migratório.1 Ele aborda o teste de escala de capital e pessoal, as exigências de escritório comercial, a elaboração e avaliação do plano de negócios, a formação profissional e o domínio da língua japonesa do fundador, a via temporária de 4 meses pré-incorporação e a rotina de requerimento e renovação.

O padrão legal do visto é de âmbito estritamente federal. A ISA decide sobre os pedidos para todo o território japonês, sem variações entre províncias ou prefeituras municipais.12 Duas variáveis ainda decorrem da nacionalidade e do status de residência: quem pode ser contabilizado para a exigência de funcionários em tempo integral e quais diplomas ou comprovações de proficiência idiomática qualificam o fundador. Essas particularidades são apontadas nas respectivas seções.

A quem se destina este status​

O status de 経営・管理 (keiei kanri, "gestão e administração de negócios") autoriza a gerência ou administração de uma atividade comercial no Japão, bem como a atuação em funções de direção executiva.1 A ISA elenca diretores, administradores estatutários e gerentes corporativos como exemplos típicos.

Os fundadores protocolam seus pedidos como administradores da própria empresa constituída. Gerentes contratados utilizam listas de documentos semelhantes da ISA, mas o dossiê do fundador exige adicionalmente a certidão de registro da pessoa jurídica, o contrato de locação do escritório comercial e o plano de negócios validado tecnicamente.12 Leitores que avaliam atuar como freelancers devem consultar previamente o guia Você pode trabalhar como freelancer com o seu visto?, visto que a prestação de serviços autônomos e a gestão empresarial obedecem a critérios migratórios distintos.

Como este artigo contempla a reforma de outubro de 2025​

A portaria ministerial e o regulamento de execução deste status de residência foram substancialmente alterados com entrada em vigor em 16 de outubro de 2025.2 Os pontos revisados incluem a obrigatoriedade de contratação de funcionário em tempo integral, o patamar de escala financeira fixado em 30 milhões de ienes, a exigência de proficiência em japonês, critérios de titulação acadêmica ou experiência prática de gestão e a avaliação técnica obrigatória do plano de negócios por especialista externo credenciado (situação em outubro de 2025; confirme com a ISA).2

Titulares que já residiam no Japão sob o status de Business Manager na data de entrada em vigor contam com uma janela de transição de três anos até 16 de outubro de 2028 (em junho de 2026).2 Durante esse intervalo, deixar de cumprir exclusivamente os novos critérios não gera a recusa automática da renovação do visto; a ISA avalia conjuntamente a saúde operacional do negócio, o histórico de recolhimento tributário e as perspectivas reais de adequação ao novo padrão. Pedidos protocolados antes da vigência e ainda pendentes de análise foram examinados segundo as regras anteriores.2

O teste de escala: capital social e equipe permanente​

O teste de escala é o filtro fundamental de elegibilidade. Desde a reforma, ele é composto por duas exigências cumulativas e obrigatórias — escala de capital e contratação de pessoal em tempo integral —, deixando de ser uma escolha alternativa entre um critério ou outro (em outubro de 2025; confirme os dados atualizados com a ISA).2

O montante de capital​

Para pessoas jurídicas, o critério avalia o capital social integralizado no caso de sociedades anônimas (Kabushiki Kaisha - KK) ou o montante total de quotas aportadas no caso de sociedades de responsabilidade limitada (Godo Kaisha - GK, gomei ou goshi), devendo somar 30 milhões de ienes ou mais (em outubro de 2025).2 A certidão de inteiro teor do registro comercial (toki jiko shomeisho) é o documento oficial de comprovação.

Reservas de capital, superávits e lucros acumulados não entram no cômputo desse total.2 Da mesma forma, custos de manutenção de escritório e salários da equipe não podem ser somados ao capital social para atingir a marca; no caso de empresas, avalia-se unicamente o capital social ou as contribuições registradas.2

Formato do negócioTeste de escalaEm vigorObservações
Pessoa jurídica (KK, GK, gomei, goshi)30M de ienes ou mais em capital social ou aportes22025-10Comprovado na certidão do registro; reservas contábeis excluídas
Empresário individual (Kojin Jigyo)30M de ienes ou mais em investimentos no negócio22025-10Despesas de locação, um ano de folha de salários, maquinário e afins

A tabela resume as diretrizes do padrão revisado (em outubro de 2025; consulte a ISA).2 Para o empresário individual, a comprovação é feita através dos demonstrativos fiscais e recibos de desembolsos efetivos com a atividade produtiva.2

Caso o fundador administre múltiplas empresas, pelo menos uma delas deve atingir individualmente o patamar de 30 milhões de ienes; não é permitido somar o capital de diferentes sociedades.2 A modalidade de gerente executivo contratado (não sócio) também deve atender a essa exigência de escala da corporação empregadora.2

A contratação obrigatória de funcionário em tempo integral​

As normas revisadas determinam o emprego de um ou mais funcionários em tempo integral (常勤職員, jōkin shokuin) na empresa ou entidade operada (em outubro de 2025).2 Apenas cidadãos japoneses, residentes permanentes especiais e portadores de vistos da Tabela 2 da Lei de Imigração (residente permanente, cônjuge de japonês, cônjuge de residente permanente e residente de longa permanência) qualificam-se para este requisito de escala. Portadores de vistos de trabalho ordinários da Tabela 1 não contam para esta exigência específica.2

A condição de trabalho em tempo integral é avaliada em sua substância. O funcionário deve cumprir escala fixa de trabalho com jornadas regulamentares completas e remuneração condizente com a função.2 Em suas diretrizes oficiais, a ISA pontua a realização de cinco ou mais dias de expediente semanais com carga anual de 217 dias ou mais e 30 horas semanais mínimas, direito a pelo menos dez dias de férias remuneradas após seis meses com frequência mínima de 80%, e inscrição obrigatória no Seguro-Desemprego (Koyo Hoken) com jornada contratada de 30 horas ou mais.2

Trabalhadores terceirizados, transferidos temporariamente (seconded) ou avulsos que atuem no local não contam como funcionários da empresa.2 Havendo múltiplos colaboradores em tempo integral, basta comprovar os documentos de contratação de um deles perante a autoridade migratória.2

Escritório comercial físico no Japão​

A ISA exige documentação inequívoca comprovando a existência de instalações físicas de escritório, incluindo a certidão do registro imobiliário do imóvel e o contrato de locação comercial em nome da pessoa jurídica.1 Após a reforma, as instalações devem ser compatíveis com a condução de atividades da escala exigida (em outubro de 2025).2

O que se qualifica como escritório​

O contrato de aluguel deve estar formalizado em nome da empresa, comprovado pela respectiva certidão de registro e contrato de locação comercial. A ISA não estipula uma metragem quadrada mínima rígida; a adequação espacial é avaliada em relação ao porte e ramo de atividade do negócio.2

Utilizar a própria residência domiciliar conjugada com o escritório deixou de ser aceito pela autoridade migratória após a reforma legislativa.2 A justificativa oficial é a exigência de uma estrutura física autônoma apta a comportar operações na escala requerida pelas novas regras.

Endereço residencial raramente é aceito como escritório

O uso compartilhado da residência como escritório é vedado sob o padrão revisado, ainda que haja um cômodo de trabalho exclusivo.2 Firme um contrato de locação comercial independente em nome da empresa antes de protocolar o pedido, sob pena de indeferimento por ausência de instalações substantivas.

Espaços de coworking, escritórios compartilhados e endereços virtuais​

Contratar posições rotativas (hot desks) em espaços de coworking sem um contrato de sala exclusiva em nome da empresa e sem substância operacional acarreta alto risco de recusa. A ISA exige comprovação por matrícula do imóvel e contrato de locação, e a análise pós-reforma foca na verificação da existência de atividade administrativa real.12

O uso de escritórios puramente virtuais (virtual offices) é considerado de altíssimo risco e amplamente rejeitado pelos analistas de imigração. A documentação normativa oficial não reconhece endereços virtuais como escritórios legítimos para este fim; consulte sempre a ISA ou um gyoseishoshi antes de se vincular a planos desse tipo.12

O plano de negócios​

Na análise do pedido, o plano de negócios apresentado deve ser julgado concretamente fundamentado, racional e economicamente viável.2 A ISA exige agora que essa viabilidade seja certificada por parecer técnico emitido por especialista externo credenciado.

O que o plano deve demonstrar​

O documento precisa discriminar projeções detalhadas de faturamento, canais de aquisição de clientes, custos operacionais e fluxo de caixa, demonstrando consistência financeira suficiente para que o analista avalie a sustentabilidade da operação. Especialistas recomendam estruturar projeções financeiras para um ciclo de três anos, alinhando as informações com as exigências dos manuais operacionais da imigração.2

A validação técnica por especialista independente​

O plano de negócios deve conter um parecer formal emitido por profissional com conhecimento técnico especializado em gestão empresarial (em outubro de 2025; confirme com a ISA).2 Os profissionais formalmente habilitados por lei para emitir essa validação são: o Consultor de Gestão de Pequenas e Médias Empresas (中小企業診断士, chūshō kigyō shindanshi), o Contador Público Certificado (公認会計士, kōnin kaikeishi - CPA) e o Contador Tributário (税理士, zeirishi).2

Profissionais com certificações estrangeiras que não possuam a habilitação legal japonesa não estão autorizados a assinar o laudo.2 Da mesma forma, diretores, sócios ou funcionários da própria empresa requerente não podem atuar como avaliadores por ausência de imparcialidade. Um auditor, perito contábil ou contador tributário externo independente é plenamente aceito.2

Contrate um especialista independente para avaliar o plano

Nenhum diretor ou funcionário da empresa fundada pode atuar como perito avaliador do plano de negócios.2 Contrate um consultor de PMEs (shindanshi), auditor independente (CPA) ou contador tributário (zeirishi) sem qualquer vínculo societário ou empregatício com o negócio.

Qualificação do fundador e proficiência em japonês​

A reforma introduziu requisitos pessoais diretos para o fundador e sua equipe executiva, atuando de forma cumulativa com as exigências de escala, instalações e plano de negócios (em outubro de 2025).2

Formação acadêmica ou experiência prática em gestão​

O fundador deve ser titular de diploma de doutorado, mestrado ou grau profissional nas áreas de administração de empresas, economia ou no campo técnico específico em que o negócio atua, ou comprovar pelo menos 3 anos de experiência prática comprovada em gestão ou direção empresarial (em outubro de 2025).2 Títulos acadêmicos equivalentes emitidos por instituições estrangeiras são plenamente válidos.

A contagem dos 3 anos de experiência prática pode incluir o período em que o empreendedor atuou em atividades preparatórias sob o visto de Atividades Específicas para preparação de startups.2 Quem comprovar a experiência prática deve apresentar currículo detalhado e certidões emitidas pelos empregadores ou empresas anteriores discriminando funções e períodos.

Proficiência no idioma japonês​

O fundador ou pelo menos um colaborador em tempo integral deve possuir domínio da língua japonesa em nível empresarial, correspondente ao nível B2 ou superior do Quadro Comum Europeu de Referência (CEFR) (em outubro de 2025).2 Para candidatos que não sejam cidadãos japoneses nem residentes permanentes especiais, a comprovação ocorre por uma de cinco alternativas:

Modalidade de comprovaçãoDocumento a apresentarObservações
JLPT N2 ou superiorCertificado de aprovação e relatório de notasExame oficial realizado pela JEES e Fundação Japão
BJT Business Japanese 400+ pontosCertificado oficial de pontuaçãoProva promovida pela Fundação do Teste de Aptidão em Kanji
20+ anos como residente de médio a longo prazoHistórico contínuo do cadastro de residentesComprovação documental de permanência regular
Graduação em universidade japonesa ou ensino superior localDiploma e histórico escolar oficialInclui colégios técnicos e escolas vocacionais reconhecidas; exclui cursos ministrados exclusivamente em língua estrangeira ou por correspondência
Ensino fundamental obrigatório japonês e ensino médio concluídosHistóricos escolares e comprovante de residênciaAmbos os níveis de formação exigidos conjuntamente

A tabela reflete as normas vigentes (em outubro de 2025; confirme com a ISA).2 O formulário oficial de solicitação de visto possui campos próprios para registrar quem detém a proficiência e por meio de qual comprovante.2

O critério de idioma admite um rol mais amplo de colaboradores do que o teste de porte

Diferentemente da regra de escala financeira de funcionários, o colaborador que comprova a proficiência em japonês pode ser portador de visto de trabalho comum da Tabela 1.2 Assim, um funcionário estrangeiro com visto de Engenheiro/Humanidades e aprovação no JLPT N2 cumpre o requisito de idioma, embora não baste sozinho para o teste de escala de pessoal; por sua vez, um colaborador com visto de residente permanente que não fale japonês atende à exigência de equipe, mas exigirá a comprovação do idioma por outra via.

O visto pré-incorporação de 4 meses​

Os prazos de permanência concedidos para este status de residência incluem períodos de cinco anos, três anos, um ano, seis meses, quatro meses e três meses (em setembro de 2026; confirme com a ISA).1 A permissão de permanência de 4 meses é o instrumento jurídico criado para permitir que fundadores estrangeiros ingressem no Japão para concluir trâmites burocráticos locais de abertura de empresa.

Quando o visto de 4 meses se aplica​

Quando a constituição formal da pessoa jurídica ainda não estiver concluída no ato do pedido, a ISA aceita o estatuto social registrado no tabelião (teikan) ou outros documentos idôneos que comprovem que a empresa está em vias de iniciar as operações, em substituição à certidão de registro definitiva.1 O 定款 (teikan, "estatuto social") somado aos comprovantes de capital e de locação de escritório sustenta o protocolo inicial nessa fase.

As iniciativas governamentais contemplam ainda o visto de startup (Startup Visa, Atividades Específicas nº 44, com até dois anos sob tutela de governos locais ou incubadoras credenciadas) e o visto J-Find (até dois anos para busca de emprego ou estruturação de negócios) como etapas preparatórias mais amplas que conduzem ao status de Business Manager.3 Os guias de abertura de empresas da JETRO detalham todo esse itinerário para corporações internacionais.4

O visto de 4 meses serve para concluir a burocracia, não flexibiliza as regras

A autorização de 4 meses altera unicamente o documento aceito quando a 登記事項証明書 (tōki jikō shōmeisho, "certidão do registro comercial") ainda não pôde ser emitida.1 Ela não dispensa o cumprimento integral dos requisitos de capital, instalações físicas, plano de negócios, qualificação e idioma.2

Cuidados com a curta duração do visto de 4 meses​

O prazo de 4 meses é propositalmente exíguo. O fundador deve planejar o registro no cartório comercial, a formalização do aluguel e o protocolo da alteração para a renovação de status com máxima agilidade, visto que as renovações seguintes fiscalizam a atividade real de gestão e a regularidade de impostos e encargos.2

Como solicitar o visto e conduzir as renovações​

O primeiro ingresso a partir do exterior é feito via requerimento de Certificado de Elegibilidade (COE), dividido em categorias de enquadramento (Categorias 1 a 4, balizadas pelo porte societário e histórico de retenções salariais).1 O conjunto documental do fundador inclui o descritivo de atividades, cópia do plano de negócios com parecer técnico, comprovantes de instalações físicas, comprovação de capital e equipe, documentos de domínio de japonês e currículo do administrador.1

Certidões emitidas no Japão devem ter sido expedidas há no máximo três meses. Documentos em línguas estrangeiras devem ser acompanhados de traduções para o japonês, admitindo-se certificados acadêmicos em inglês em situações pontuais.1 Os originais apresentados não são devolvidos e a autoridade migratória pode solicitar documentos adicionais no decorrer da análise.1

Ingresso inicial a partir do exterior​

Protocole o requerimento de 在留資格認定証明書 (zairyū shikaku nintei shōmeisho, "Certificado de Elegibilidade - COE") do fundador. Em cargos estatutários, a remuneração pro labore deve constar do estatuto social ou de ata de assembleia de sócios; em filiais ou gerentes contratados, anexam-se as cartas de transferência corporativa ou contratos formais de trabalho com a discriminação dos termos de emprego.1

Profissionais que pretendem ingressar primeiro com vistos de Engenheiro, Humanidades ou equivalentes para estruturar o negócio devem avaliar as diferenças em relação ao visto de Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais, visto que a natureza jurídica da atividade fiscalizada pela imigração é distinta.

Mudança de status para quem já reside no Japão​

Quem já reside no Japão sob outro status e pretende assumir a gestão da própria empresa deve solicitar tempestivamente a autorização de mudança de status de residência (change of status); exercer atos de gestão sem a devida autorização configura desvio de finalidade e pode motivar a revogação do visto.1 Os documentos exigidos na mudança de status espelham as exigências do COE, acrescidos da apresentação do passaporte e do cartão de residência original.1

Titulares de vistos de startup (Atividades Específicas 44) com aprovação prévia a 15 de outubro de 2025 realizam a conversão para Business Manager sob as regras antigas; aprovações emitidas a partir dessa data submetem-se ao novo padrão de exigências.2 A mesma regra de transição temporal aplica-se aos portadores dos vistos J-Find e de preparação de negócios (Atividades Específicas 51).2

Renovações e fiscalização da conformidade contínua​

Os processos de renovação de visto examinam os balanços patrimoniais mais recentes, a certidão atualizada do registro comercial, licenças e alvarás setoriais exigidos, holerites e comprovantes de residência de pelo menos um colaborador em tempo integral, documentos de proficiência em japonês, relatório descritivo das operações realizadas no período com esclarecimento de oscilações financeiras, certidões de imposto residencial e comprovação de recolhimento dos encargos públicos da empresa (em setembro de 2026; confirme com a ISA).1

A regularidade das obrigações públicas engloba o Seguro do Trabalho (seguro contra acidentes e seguro-desemprego), filiação e recolhimento das guias de Seguro de Saúde e Previdência Social dos Empregados (Shakai Hoken), e quitação de tributos federais e municipais: no caso de empresas, imposto de renda retido na fonte, imposto sobre pessoas jurídicas, imposto sobre consumo, imposto residencial corporativo e imposto sobre empresas; para autônomos, as guias individuais correlatas.2 Irregularidades nas leis trabalhistas, falta de filiação a seguros obrigatórios ou problemas com alvarás e licenças sanitárias pesam negativamente contra a renovação, mesmo que o volume de vendas e o lucro apurado estejam positivos.2

A renovação avalia a regularidade legal, não apenas o faturamento

Um bom faturamento não sustenta a renovação do visto se a empresa estiver inadimplente com a previdência social, seguros trabalhistas, alvarás ou guias de impostos.2 Mantenha o recolhimento das retenções, tributos corporativos e encargos previdenciários rigorosamente em dia desde o primeiro mês.

Caso o fundador terceirize a totalidade das atividades operacionais sem exercer atos cotidianos de liderança empresarial, ou demonstre não dominar os aspectos econômicos e estratégicos do negócio, a ISA pode considerar descaracterizada a atividade de gestão.2 Viagens prolongadas ao exterior sem motivo plausível durante o período de vigência do visto são tratadas como ausência de atividade gerencial no país; como diretriz de praxe, ausências cumulativas fora do Japão que ultrapassem metade do prazo de concessão pesam desfavoravelmente contra o pedido de renovação.2

Informações úteis​

Postos rotativos de coworking não suprem a exigência de escritório​

Registrar a sede da empresa em planos simples de hot desk sem sala privativa locada e sem instalações comerciais físicas gera alto risco de indeferimento. A ISA exige comprovação por certidão imobiliária e contrato de locação em nome da empresa, e a análise pós-reforma exige que o imóvel suporte as operações da escala exigida.12

Manuais antigos continuam citando a marca de 5 milhões de ienes​

Artigos na internet anteriores à reforma mencionam 5 milhões de ienes de capital ou dois funcionários. A regulamentação atual da ISA exige a escala de 30 milhões de ienes somada a um ou mais funcionários em tempo integral qualificados, prevendo transição de três anos para quem já era titular do visto até 16 de outubro de 2028 (em outubro de 2025).2 Verifique sempre a data de atualização do material de consulta.

Escritório conjugado com moradia deixou de ser aceito na prática​

A ISA manifestou formalmente que imóveis residenciais usados como escritório não são aceitos pelas diretrizes reformadas, dada a necessidade de instalações condizentes com a atividade empresarial exigida.2 Não há metragem mínima obrigatória fixada em lei, mas é indispensável prever no orçamento inicial a locação de uma sala comercial autônoma.

Renovações fiscalizam encargos trabalhistas, e não apenas lucros​

Os analistas de imigração verificam o recolhimento do seguro de acidentes de trabalho, previdência social e toda a cesta de tributos corporativos.12 Inconsistências nessa área podem levar à recusa do visto mesmo com lucros elevados. Novos empreendedores frequentemente subestimam os custos mensais de encargos sociais e honorários contábeis no primeiro ano de funcionamento.

Estadias longas no exterior prejudicam a renovação do visto​

Permanecer fora do Japão por mais da metade do período concedido de visto sem justificativa comercial ou motivo de força maior comprovado é um fator de peso contra a renovação.2 Fundadores com operações em outros países devem documentar detalhadamente seus atos de gestão no Japão e comprovar a necessidade corporativa de eventuais viagens ao exterior.

Veja também​

References​

Footnotes​

  1. 出入国在留管理庁 (Immigration Services Agency of Japan). 在留資格「経営・管理」 (Business Manager status page; COE, change of status, renewal document lists; periods of stay). https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/businessmanager.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13 ↩14 ↩15 ↩16 ↩17 ↩18 ↩19 ↩20 ↩21

  2. 出入国在留管理庁 (Immigration Services Agency of Japan). 在留資格「経営・管理」に係る上陸基準省令等の改正について (Amendment overview, guideline summaries, and Q&A; effective 2025-10-16; Q&A updated 2026-06-26). https://www.moj.go.jp/isa/applications/resources/10_00237.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13 ↩14 ↩15 ↩16 ↩17 ↩18 ↩19 ↩20 ↩21 ↩22 ↩23 ↩24 ↩25 ↩26 ↩27 ↩28 ↩29 ↩30 ↩31 ↩32 ↩33 ↩34 ↩35 ↩36 ↩37 ↩38 ↩39 ↩40 ↩41 ↩42 ↩43 ↩44 ↩45 ↩46 ↩47 ↩48 ↩49 ↩50 ↩51 ↩52 ↩53 ↩54 ↩55 ↩56 ↩57

  3. 出入国在留管理庁 (Immigration Services Agency of Japan). スタートアップ関連施策 (Startup-related measures; Startup visa Specified Activity 44 up to 2 years; J-Find; Business Manager link). https://www.moj.go.jp/isa/applications/resources/03_00070.html ↩

  4. 日本貿易振興機構 (JETRO), writer Tetsuya Iida (Certified Administrative Procedures Legal Specialist). Section 2. Visas and Status of Residence, Setting Up Business in Japan. https://www.jetro.go.jp/en/invest/setting_up/section2.html ↩