Pular para o conteúdo principal

Pesquisado e verificado pelo processo editorial do J-Compass; nossa equipe editorial revisa as fontes e a precisão antes da publicação. Veja nossa metodologia →
Esta tradução é fornecida como referência para sua conveniência. A versão em inglês é a versão oficial. Leia o original em inglês →

Permissões de reentrada e a regra especial de reentrada

Sair do Japão temporariamente não preserva o seu status de forma automática: a maioria das viagens exige ou a regra especial automática de 1 ano ou uma permissão de reentrada previamente solicitada.12 Partir sem nenhuma das duas acarreta a perda do status, obrigando o início de um novo processo de visto do zero.1

Confirme os detalhes atuais com fontes oficiais

Procedimentos, taxas e requisitos podem mudar. Confirme os detalhes atuais nas páginas de reentrada da Agência de Serviços de Imigração (ISA). Este artigo traz informações gerais, não consultoria jurídica ou imigratória; para o seu caso específico, consulte um despachante administrativo licenciado (gyoseishoshi, 行政書士) ou um advogado de imigração (bengoshi, 弁護士) antes de viajar sob circunstâncias complexas, como processos ou recursos em andamento.

Última verificação: setembro de 2026.

Visão geral​

Dois instrumentos contemplam a saída temporária. A reentrada presumida (especial) é automática, gratuita e dura 1 ano para titulares qualificados que a declaram no momento do embarque.2 A permissão regular de reentrada é solicitada antes da partida, tem custo e é válida por até 5 anos dentro do período de permanência vigente.1

A regra padrão: sair sem permissão acarreta a perda do status​

O status de residência é a autorização para permanecer no país, e sair sem um instrumento formal de retorno o extingue.1 O viajante que parte sem nenhuma das permissões reingressa, se conseguir, apenas como um novo solicitante que precisa obter um novo visto em uma missão diplomática. Esse é o funcionamento regular do sistema, não uma penalidade: a concessão prévia à partida existe exatamente para simplificar o reingresso legal.1

A consequência prática exige uma mentalidade estritamente binária. Toda saída internacional ou carrega um instrumento formal de retorno ou renuncia ao status. Não existe meio-termo em que portar um cartão de residência válido por si só preserve qualquer direito ao cruzar a fronteira.

Reentrada especial: a regra automática de 1 ano​

A みなし再入国許可 (minashi sainyūkoku kyoka, "permissão presumida de reentrada") atende a titulares de um status com período superior a 3 meses, com exceção de Visitante Temporário, que estejam portando passaporte válido (além do cartão de residência para residentes de médio a longo prazo) e retornem dentro de 1 ano a partir da partida.2 Não requer petição prévia nem cobrança de taxas.2

Na saída, assinale a opção de intenção de reentrada no 再入国EDカード (sainyūkoku ED kādo, "cartão ED de reentrada"), apresente-o ao agente de imigração junto com o passaporte e o cartão de residência e informe verbalmente a intenção de reentrada presumida.2 A marcação da opção é o ato constitutivo: entregar o cartão sem essa marcação é processado como uma saída definitiva do país.

A validade presumida é de 1 ano a contar da saída, mas se encerra imediatamente na data de vencimento do período de permanência caso este expire antes.2 Um período de 1 ano que tenha apenas 8 meses restantes confere uma janela presumida de 8 meses, e não de 12 meses.

Viajantes em categorias excluídas precisam obrigatoriamente de uma permissão regular: pessoas em processo de revogação de status, sob retenção de confirmação de saída, com mandado de detenção, requerentes de refúgio com status de Atividades Designadas e indivíduos designados nominalmente pelo Ministro da Justiça.2 Residentes Permanentes Especiais têm direito a uma janela presumida de 2 anos portando passaporte válido e o certificado de residente permanente especial.2

Quando você ainda precisa de uma permissão regular​

A 再入国許可 (sainyūkoku kyoka, "permissão de reentrada") é obrigatória para ausências planejadas que excedam 1 ano, para titulares fora do alcance da regra presumida (períodos de 3 meses ou menos, Visitante Temporário) e para categorias excluídas.12 Ela também é o instrumento quando o período expiraria durante a estadia no exterior: a validade da permissão sempre opera dentro do período de permanência atual, de modo que o vencimento fora do Japão extingue o status a menos que a extensão ocorra antes da viagem.1

Dê entrada antes da partida no escritório regional de imigração competente nos guichês em dias úteis (o Centro de Informações para Residentes Estrangeiros no 0570-013904 esclarece dúvidas sobre jurisdição).1 Os legitimados a solicitar incluem o titular, representantes legais e autorizados, advogados ou gyoseishoshi credenciados mediante solicitação e, para menores de 16 anos ou pessoas impossibilitadas de comparecer, um parente ou coabitante autorizado.1

O vencimento no exterior extingue o status mesmo com permissão

Nenhum dos dois instrumentos prorroga o período de permanência em si. A expiração do período durante a viagem força um retorno antecipado ou a perda definitiva do status; portanto, alinhe viagens longas com o ciclo de renovação antes de embarcar.12

Permissão única versus múltipla, taxas e validade​

Existem duas modalidades: de uso único (para apenas uma reentrada) e de uso múltiplo (para reentradas ilimitadas dentro do período de validade).1 A validade máxima é de 5 anos (6 para residentes permanentes especiais), sempre vinculada ao período de permanência atual, e o processamento padrão ocorre no mesmo dia.1

PermissãoTaxa no balcãoTaxa onlineEm
Reentrada única¥ 4.000¥ 3.500Setembro de 20261
Reentrada múltipla¥ 7.000¥ 6.500Setembro de 20261

As taxas de balcão são pagas por meio de selos fiscais (shunyu inshi); a tabela acima reflete a tabela em vigor (em setembro de 2026; confirme os valores atuais com a Agência de Serviços de Imigração).1 A revisão de taxas de outubro de 2026 incide sobre alterações, prorrogações e residência permanente, não sobre taxas de reentrada, portanto esta tabela permanece inalterada.

Vale saber​

A permissão não pode ser prorrogada a partir do exterior​

A validade da reentrada presumida é fixada na saída (1 ano ou no vencimento anterior do período de permanência) e não há previsão legal para prorrogá-la do exterior; viajantes que excedem o prazo perdem o status.2 A prorrogação do período de permanência em embaixadas ou consulados também não é permitida; o pedido de extensão só pode ser feito dentro do Japão.

O vencimento no exterior encurta a viagem ou encerra o status​

Ambos os instrumentos vigoram dentro do limite do período de permanência, portanto um período que vence no meio da viagem impõe um retorno precoce ou a perda do status.12 Quem planeja ausências longas deve antecipar o processo de renovação antes da partida, e quem encerra a residência definitivamente deve consultar Entrega do cartão de residência no aeroporto para o procedimento no guichê de embarque.

Pedidos de renovação ou alteração pendentes complicam a saída​

Viajar durante a análise apenas com a cobertura presumida cria o risco de a decisão sair enquanto você estiver fora do país. Viajantes com solicitações pendentes devem confirmar as orientações com o departamento de imigração antes de embarcar.1 A agência regional que detém o seu processo é a única fonte que pode dar uma resposta segura para o seu caso.

Veja também​

References​

Footnotes​

  1. 出入国在留管理庁. 「再入国許可申請」 (legal basis: Art. 26; single-use 4,000 yen / multiple-use 7,000 yen at the counter, 3,500 / 6,500 online; validity within the current period up to 5 years, 6 for special permanent residents; same-day standard processing; apply before departure at the competent bureau). https://www.moj.go.jp/isa/immigration/procedures/16-5.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13 ↩14 ↩15 ↩16 ↩17

  2. 出入国在留管理庁. 「みなし再入国許可(入管法第26条の2)」 (deemed re-entry: no permit needed for return within 1 year; requires valid passport plus residence card; 3-month-or-less periods and Temporary Visitor excluded; ED-card checkbox declaration; validity 1 year or until period expiry if earlier; exclusion categories; special permanent residents 2 years). https://www.moj.go.jp/isa/immigration/procedures/minashisainyukoku_00001.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12