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Juizado de pequenas causas (Shogaku Sosho)
O rito de pequenas causas no Japão permite que qualquer cidadão cobre valores monetários devidos sem a necessidade de contratar um advogado. O procedimento de 少額訴訟 (shōgaku soshō, "litígio de pequenas causas") processa ações de cobrança de até 600.000 ienes perante o Tribunal Sumário (kan-i saibansho) local, resolvendo a disputa em regra em uma única audiência, mediante custas judiciais que variam entre 1.000 e 6.000 ienes.123
Procedimentos, taxas e requisitos podem mudar. Confirme as informações vigentes nos portais de orientação dos tribunais e junto ao Tribunal Sumário onde pretende ajuizar a ação antes de redigir a petição. Este artigo traz informações gerais, não consultoria jurídica; para o seu caso específico, consulte um advogado licenciado (bengoshi, 弁護士) antes de ajuizar.
Visão geral
O juizado de pequenas causas existe exatamente para os conflitos que são grandes demais para serem ignorados, mas pequenos demais para justificar uma ação judicial ordinária completa: uma caução de aluguel (shikikin) retida indevidamente, um empréstimo pessoal não pago ou um salário rescisório não quitado dentro do teto legal. O sistema troca a minúcia demorada de um processo convencional por rapidez e baixo custo, sendo concebido para partes desacompanhadas de patrono.1
Três parâmetros delimitam a modalidade (dados de 2026-09; confirme os valores vigentes com o tribunal): teto de cobrança fixado em 600.000 ienes, audiência única de instrução e julgamento e taxa judicial de distribuição entre 1.000 e 6.000 ienes, proporcional ao valor da causa.123
Quem pode utilizar o procedimento
Apenas ações de cobrança de quantia certa em dinheiro que não excedam 600.000 ienes são admitidas (dados de 2026-09). A petição é distribuída no 簡易裁判所 (kan-i saiban-sho, "Tribunal Sumário"), cabendo a você, como autor, solicitar expressamente o rito de pequenas causas na distribuição.12
O réu tem o direito de se manifestar: caso a parte contrária se oponha formalmente ao rito simplificado, a lide é automaticamente remetida para o rito cível ordinário. Da mesma forma, controvérsias complexas que exijam múltiplas testemunhas ou várias sessões periciais são transferidas para o rito comum por decisão do juiz.1
Os usos mais recorrentes por estrangeiros incluem a restituição de depósito caução de aluguel, cobrança de empréstimos particulares inadimplidos, pequenas reclamações de consumo e cobrança de salários atrasados abaixo do teto. A lei impõe um limite máximo de 10 ajuizamentos por pessoa física por ano no mesmo tribunal, dispositivo criado para coibir empresas de cobrança em massa e que não afeta residentes comuns.1
Uma fatura não paga, um depósito retido com laudo ou um contrato de empréstimo assinado com comprovante: perfeitos para o rito. Disputas complexas com múltiplos envolvidos e versões fáticas diametralmente opostas pertencem à mediação ou ao rito ordinário, onde o tribunal dispõe de tempo processual para instruir.1
Como ajuizar a ação
Protocole a petição inicial escrita (訴状, sojō) no Tribunal Sumário que detém jurisdição sobre o domicílio do réu. Se o réu reside ou tem sede em um dos 23 distritos especiais de Tóquio, o foro competente é o Tribunal Sumário de Tóquio; o endereço do autor não define a competência territorial.1
As custas judiciais de distribuição (inshi-dai) são de 1.000 ienes para cada 100.000 ienes cobrados na causa (dados de 2026-09; confirme com o fórum). Despesas postais fixadas por cada comarca para citação são cobradas adicionalmente; consulte o cartório do tribunal antes de comprar os selos.43
| Valor da causa | Taxa de distribuição | Referência | Observações |
|---|---|---|---|
| 100.000 ienes | 1.000 ienes | 2026-093 | Mais porte postal estipulado pelo tribunal |
| 300.000 ienes | 3.000 ienes | 2026-093 | Mais porte postal estipulado pelo tribunal |
| 600.000 ienes (teto) | 6.000 ienes | 2026-093 | Mais porte postal estipulado pelo tribunal |
Compareça com todo o material probatório pronto. Todos os argumentos, cálculos e documentos comprobatórios devem estar sob posse do tribunal até a data da primeira audiência, admitindo-se apenas provas que possam ser examinadas e valoradas imediatamente na própria sessão.15
O dia da audiência
O objetivo legal do tribunal é solucionar a disputa em uma única audiência concentrada. Os magistrados ouvem ambas as partes, analisam as provas documentais acostadas e conduzem o caso para deliberação no mesmo dia.1
A tentativa de conciliação (和解, wakai) permanece aberta ao longo de toda a sessão. Caso o acordo não seja frutífero, o juiz geralmente profere a sentença em audiência, podendo estabelecer parcelamento do débito, prazos de carência para pagamento ou renúncia a juros moratórios incidentes após o ajuizamento.1
Após a sentença
Qualquer uma das partes vencidas pode apresentar uma impugnação formal (異議申立て, igi mōshitate) perante o mesmo Tribunal Sumário. Não há recurso de apelação para o Tribunal Distrital (chihō saibansho); logo, a segunda análise do caso ocorre no mesmo foro de primeiro grau onde correu a audiência.1
Encerrado o prazo legal de impugnação, a sentença transita em julgado com força de título executivo judicial, autorizando o vencedor a promover a execução forçada e penhora caso o perdedor não efetue o pagamento voluntário. Anote o prazo no calendário no dia da sentença e aja dentro dele.1
Bom saber
Os atos processuais ocorrem inteiramente em japonês
Petições, audiências de instrução e sentenças são conduzidas exclusivamente em japonês. Contrate um intérprete ou representante com antecedência e consulte o tribunal sobre a política de suporte linguístico, visto que a disponibilização de intérpretes judiciais varia conforme a comarca e não é garantia legal para causas cíveis privadas.15
Ajuíze no domicílio do réu, não onde você mora
A competência territorial acompanha o endereço residencial ou sede do réu. Distribuir a ação no fórum da sua própria vizinhança por comodidade resultará em declínio de competência e perda de semanas na remessa dos autos; confirme o foro correto antes de protocolar.1
Busque orientação jurídica gratuita antes de ingressar
O Hoterasu disponibiliza o Serviço de Informações Multilíngues pelo telefone 0570-078377, em dias úteis das 9:00 às 17:00, com chamadas com tradução tripartite para escritórios regionais (dados de 2026-09; tarifas telefônicas padrão aplicáveis). As seções locais da Ordem dos Advogados do Japão (JFBA) também realizam consultas jurídicas para estrangeiros mediante agendamento prévio, e o Hoterasu encaminha os interessados pelo telefone 0570-07-8374.67
Veja também
- Vistoria de saída e negociação de caução no Japão
- Salário rescisório e documentos na demissão
- Legislação sobre demissão e critérios de justa causa
- Como ler um contrato de trabalho no Japão
- Caminhos para resolução de disputas trabalhistas