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Cartão de residência perdido: procedimento de 2ª via
Um cartão de residência perdido é recuperado em duas etapas: comunique à polícia e solicite a segunda via no escritório regional de imigração dentro de 14 dias a partir da constatação da perda.12 A reemissão é gratuita e, em regra, realizada no mesmo dia.1
Procedimentos, taxas e requisitos podem mudar. Confirme as informações vigentes no site da Agência de Serviços de Imigração (ISA). Este artigo contém informações gerais, não consultoria jurídica ou de imigração; para o seu caso específico, consulte um despachante administrativo licenciado (gyōseishoshi, 行政書士) ou um advogado de imigração (bengoshi, 弁護士) caso a perda agrave outros problemas com seu status de permanência.
Visão geral
Este artigo abrange casos de perda, furto/roubo, destruição física e extravio por desastres para residentes de médio e longo prazo, no Japão e no exterior.1 O procedimento formal é o 在留カードの再交付申請 (zairyū kādo no saikōfu shinsei, "pedido de reemissão do cartão de residência"), e sua base jurídica é o Artigo 19-12(1) da Lei de Controle de Imigração.34
Passo 1: registre a ocorrência na polícia
Vá à delegacia de polícia mais próxima ou a um posto policial de bairro (交番, kōban) prontamente após perceber o ocorrido.5 Registre uma declaração de perda de bens (遺失届, ishitsu todoke) ou boletim de ocorrência de furto/roubo (盗難届, tōnan todoke), informando o local aproximado, o horário e os seus dados pessoais.15
O registro cumpre duas finalidades simultâneas: cadastra o cartão no sistema de achados e perdidos da polícia caso alguém o entregue,6 e fornece o número de aceitação formal exigido pela imigração.1
O dado crucial é o número de aceitação do relatório (受理番号, juri bangō).1 Escreva-o na declaração de motivo da perda (陳述書, chinjutsusho) apresentada junto com o pedido de segunda via.1 Um certificado formal da polícia também pode ser exigido dependendo do caso; guarde qualquer comprovante emitido.1
Passo 2: solicite a reemissão dentro de 14 dias
Compareça ao departamento regional de imigração com jurisdição sobre o seu endereço registrado dentro de 14 dias contados a partir do dia em que a perda foi constatada.12 Se a perda foi descoberta enquanto você estava no exterior, o prazo começa a contar no dia do primeiro reingresso no Japão.1 O pedido é feito na imigração, não na prefeitura (yakusho).14
Conjunto de documentos
A relação completa abaixo reflete a página oficial da ISA (conforme dados de 2026-09; confirme os detalhes atuais com a Agência de Serviços de Imigração).1
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Formulário de requerimento | 在留カード再交付申請書, para download no site da ISA em PDF ou Excel (em 2026-09)1 |
| Passaporte | Original ou certificado de status de residência; carta justificativa se indisponível (em 2026-09)1 |
| Foto | 1 foto (4 cm x 3 cm), tirada nos últimos 6 meses;2 obrigatória para requerentes com 1 ano ou mais em cartões emitidos a partir de 14/06/2026 (em 2026-09)1 |
| Comprovante de perda | Declaração contendo o número de registro da polícia; certificado formal se solicitado (em 2026-09)1 |
| Permissão para atividade extracurricular | O documento de autorização caso você possuísse (em 2026-09)1 |
Nenhuma taxa é cobrada para a reemissão por motivo de perda, furto, destruição ou desastre (dados de 2026-09).1
Rapidez na emissão e o intervalo sem o cartão
A reemissão é feita no mesmo dia, em regra.1 Nos casos em que o cartão não puder ser emitido no mesmo dia, a imigração agenda uma data posterior para retirada, e a ISA lista os documentos a apresentar no retorno (dados de 2026-09).1
Durante o intervalo sem o cartão, assinar contratos, internações hospitalares ou checagens de emprego que normalmente exigem o documento podem requerer identificação alternativa. Recomenda-se portar o comprovante do registro policial ou o protocolo do pedido emitido pela imigração como comprovação temporária.7
A permissão especial de reentrada pressupõe que você apresente o cartão de residência junto com o passaporte válido no momento do embarque. Sair do Japão sem o cartão pode comprometer essa via e complicar sua reentrada. O pedido de 2ª via pendente não viaja com você; conclua a substituição antes de viajar para o exterior.12
Perda do cartão no exterior
Comunique a perda à polícia local no país onde o fato ocorreu e guarde o boletim emitido.5 A reentrada sem o cartão físico é permitida com uma permissão de reentrada válida ou com a permissão especial de reentrada (Special Re-entry Permit) apresentando o cartão de embarque ED grampeado ao passaporte.5 A autorização especial geralmente cobre retornos dentro do prazo de um ano ou até o término do período de permanência, o que ocorrer primeiro.2
Após a reentrada no Japão, solicite a reemissão do cartão dentro de 14 dias a contar da chegada.1
Perda do prazo de 14 dias
Dê entrada no pedido o mais rápido possível acompanhado de uma carta de justificativa (utilizando o modelo disponibilizado pela ISA), explicando o motivo do atraso.1 Como os 14 dias contam a partir da descoberta do fato, mesmo uma descoberta tardia exige apresentação imediata com relato fidedigno das datas e circunstâncias.1
Bom saber
Furto e perda seguem o mesmo procedimento na imigração
O Artigo 19-12 contempla ambas as hipóteses de forma idêntica; apenas a categoria da ocorrência policial se diferencia.14 Não atrase a ida à imigração em debates sobre a qual categoria o incidente pertence.
Devolva o cartão antigo dentro de 14 dias se ele reaparecer
Se o cartão original for encontrado após a nova via ter sido emitida, devolva o cartão antigo ao departamento de imigração dentro de 14 dias contados a partir da data em que foi localizado (dados de 2026-09).8
Cartão danificado ou chip com defeito seguem outro procedimento gratuito
Um cartão trincado ou com chip ilegível passa por um procedimento próprio: reemissão por danificação, que também é gratuita e, em princípio, concluída no mesmo dia (dados de 2026-09).9 Leve o cartão danificado, uma foto dentro dos padrões e o passaporte; não há prazo limite pré-fixado, a menos que a própria imigração emita uma ordem de substituição, caso em que o prazo é de 14 dias a contar da notificação.9
Menores de 16 anos solicitam por meio dos pais ou responsável
Menores de idade, pessoas doentes ou impossibilitadas de comparecer podem protocolar o pedido por meio de parente com mais de 16 anos que resida no mesmo endereço, representante legal, ou advogado/despachante autorizado.3 Crianças ainda precisam de foto: para cartões emitidos a partir de 14/06/2026, apenas menores de 1 ano de idade são isentos de foto, ao passo que anteriormente todos os menores de 16 anos eram isentos.1
Veja também
- Trabalhar com visto de estudante
- O que levar ao pronto-socorro
- Checklist de partida: contagem regressiva de 90 dias
- Cartão de residência: a identidade do residente estrangeiro
- Porte obrigatório e abordagens policiais