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Solicitação do visto de cônjuge após o registro de casamento
A solicitação do visto de cônjuge após o registro de casamento é um segundo procedimento protocolado junto à Agência de Serviços de Imigração (ISA), e não uma consequência automática do casamento realizado na prefeitura municipal.1 O casamento confere ao cônjuge estrangeiro a elegibilidade jurídica; apenas um Certificado de Elegibilidade (COE) aprovado ou uma mudança de status inclui o status de cônjuge no cartão de residência (Zairyu Card).
Procedimentos, taxas e requisitos podem mudar. Confirme as informações atuais no site da Agência de Serviços de Imigração (ISA). Este artigo possui caráter meramente informativo e não constitui assessoria jurídica, tributária ou imigratória; para o seu caso específico, consulte um advogado credenciado (bengoshi, 弁護士) ou um despachante administrativo credenciado (gyoseishoshi, 行政書士), especialmente se o seu status atual estiver expirando, se você tiver entrado como Visitante Temporário (Temporary Visitor) ou se possuir histórico anterior de recusa de visto ou permanência irregular (overstay).
Visão geral
O registro do 婚姻届 (konin todoke, notificação de casamento) protocolado em uma administração municipal formaliza o casamento sob a legislação japonesa. O pedido de visto de cônjuge protocolado em um departamento regional de imigração concede o status de residência, e o órgão examina o casamento, o histórico do relacionamento e o sustento financeiro da família antes de deferi-lo.1
Os termos abaixo aparecem com frequência ao longo deste artigo:
| Termo em japonês | Romaji | Significado |
|---|---|---|
| 婚姻届 | konin todoke | Formulário de registro de casamento |
| 在留資格認定証明書 | zairyū shikaku nintei shōmeisho | Certificado de Elegibilidade (COE) |
| 在留資格変更許可申請 | zairyū shikaku henkō kyoka shinsei | Pedido de autorização de mudança de status de residência |
| 出入国在留管理庁 | shutsunyūkoku zairyū kanrichō | Agência de Serviços de Imigração (ISA) |
O caminho aplicável junto à ISA depende de um único fato: onde o cônjuge estrangeiro se encontra no momento. Um cônjuge que esteja no exterior utiliza o caminho de emissão de COE seguida de visto consular; um cônjuge que já resida no Japão com outro status protocola um pedido de mudança de status de residência.1
A ISA adverte que processos incompletos podem enfrentar atrasos significativos na análise ou indeferimento, e os examinadores podem solicitar documentos além da lista oficial publicada.1 Trate o fornecimento de toda a documentação como parte fundamental do cronograma, e não como uma preocupação secundária.
Elegibilidade: a quem o status de cônjuge se destina
O status contempla o cidadão estrangeiro que seja marido ou esposa de um cidadão japonês em um casamento juridicamente válido.1 O casamento deve estar formalmente registrado, e a comprovação é o registro de família (koseki) do cônjuge japonês constando a respectiva anotação.
O 戸籍謄本 (koseki tōhon, "cópia integral do registro de família") do cônjuge japonês deve indicar o casamento com o requerente. Caso o registro ainda não tenha sido atualizado com a anotação do matrimônio, anexe o 婚姻届出受理証明書 (konin todokede juri shōmeisho, "certificado de aceitação da notificação de casamento").1
Os períodos de permanência concedidos são de 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 6 meses, definidos caso a caso (em 17/03/2023; confirme os dados atuais junto à Agência de Serviços de Imigração).2 A duração reflete a avaliação global do departamento de imigração, e não uma preferência escolhida pelo solicitante.
A autorização de mudança de status possui caráter discricionário. O departamento confirma se a atividade planejada se enquadra de forma genuína no status solicitado e se existem motivos suficientes que justifiquem a alteração, ponderando em conjunto as atividades, a regularidade de residência e a necessidade comprovada.34
Se a atividade que dava respaldo ao seu status atual já foi encerrada e a sua situação de relacionamento se alterou, protocole o pedido prontamente. Quem deixa de exercer as atividades vinculadas ao seu status de residência vigente sem migrar formalmente para a autorização seguinte pode ter o status revogado.13 Caso o seu status esteja prestes a vencer, ou se houver histórico de indeferimento anterior ou de permanência irregular (overstay), consulte um advogado (bengoshi, 弁護士) ou despachante administrativo (gyoseishoshi, 行政書士) credenciado antes de definir o momento do protocolo.
Documentos obrigatórios e comprovação de relacionamento
As listas de exigências para o COE e para a mudança de status compartilham o mesmo conjunto principal de documentos: o formulário de requerimento com foto nos padrões da ISA, a cópia integral do koseki constando o casamento, a certidão de casamento emitida no exterior, comprovantes de capacidade financeira e sustento, a carta de garantia, o registro de residência familiar (Juminhyo), o questionário sobre o relacionamento e provas de convivência e contato do casal.1 O procedimento de mudança de status exige adicionalmente a apresentação do passaporte e do cartão de residência (Zairyu Card), enquanto o procedimento de COE exige um envelope de resposta selado.1
Todas as certidões e documentos emitidos no Japão que instruem o processo devem ter sido emitidos há no máximo 3 meses.1 Qualquer documento em idioma estrangeiro deve vir acompanhado de tradução para o japonês.1
| Documento | Via do COE | Via de mudança de status |
|---|---|---|
| Formulário de requerimento com foto nos padrões da ISA | Obrigatório | Obrigatório |
| Cópia do koseki constando o casamento (ou certificado de aceitação se ainda não anotado) | Obrigatório | Obrigatório |
| Certidão de casamento emitida no exterior | Obrigatório | Obrigatório |
| Comprovantes de tributação e de quitação de impostos ou comprovantes substitutos de renda | Obrigatório | Obrigatório |
| Carta de garantia (cônjuge japonês como garantidor) | Obrigatório | Obrigatório |
| Atestado de residência (Juminhyo) listando todos os membros da família | Obrigatório | Obrigatório |
| Questionário sobre o relacionamento (Shitsumonsho) | Obrigatório | Obrigatório |
| Fotos do casal e registros de redes sociais ou chamadas telefônicas | Obrigatório | Obrigatório |
| Apresentação de passaporte e cartão de residência (Zairyu Card) | Não se aplica (requerente no exterior) | Obrigatório |
| Envelope de resposta selado | Obrigatório | Não se aplica |
A tabela acima reflete a lista oficial permanente de documentos da ISA; confirme a lista de verificação atualizada junto à imigração antes do protocolo (em 08/09/2026; confirme os dados atuais junto à Agência de Serviços de Imigração).1 Caso a nacionalidade do requerente emita seu próprio registro familiar (como no caso de cidadãos sul-coreanos), o registro estrangeiro indicando o matrimônio de ambos os cônjuges pode substituir a certidão de casamento.1
Se o processo for protocolado por um representante, como procurador ou profissional legalmente habilitado, este deverá apresentar documento de identificação comprovando a legitimidade para efetuar o protocolo, como um extrato de registro familiar ou carteira profissional.1
O questionário fundamenta a veracidade do relacionamento
A ISA exige uma via do 質問書 (shitsumonsho, "questionário sobre o relacionamento") em ambas as vias e solicita que os requerentes utilizem o modelo revisado em 06/06/2017.1 O formulário está disponível em japonês, inglês, chinês simplificado e tradicional, coreano, português, espanhol, tagalo, vietnamita, tailandês e indonésio.1
Preencha o questionário como quem estrutura uma peça comprobatória, e não como uma declaração afetiva subjetiva. A imigração examina se a atividade informada é genuína e compatível com o status, e as diretrizes de mudança de status adicionam a essa análise o cumprimento dos deveres do status anterior, conduta pessoal, estabilidade financeira, condições de emprego, quitação de tributos e cumprimento dos deveres de notificação.34
As comprovações de convivência do casal consistem em 2 a 3 fotografias nítidas em que os rostos de ambos os cônjuges estejam claramente identificáveis; fotos com filtros ou edições de aplicativos não são aceitas.1 Anexe elementos adicionais pertinentes, como históricos de conversas em redes sociais e registros de chamadas telefônicas, caso existam.1
Documentos financeiros e do garantidor
A análise financeira é avaliada com base no núcleo familiar. A vida cotidiana não pode se tornar um encargo público, e a subsistência futura estável deve ser previsível a partir de patrimônio ou capacidade de trabalho; considerações humanitárias são ponderadas caso haja assistência pública envolvida.4
A base da comprovação de renda é a via do último ano do 課税証明書 (kazei shōmeisho, "certificado de tributação") e do 納税証明書 (nōzei shōmeisho, "certificado de quitação de tributos") do mantenedor, indicando o rendimento bruto e a regularidade de pagamento, emitidos pela prefeitura do município onde residia em 1º de janeiro.1 Nos casos em que os documentos fiscais não comprovem a subsistência em razão de mudança ou chegada recente ao país, apresente cópias da caderneta de poupança bancária, contrato de trabalho, carta de proposta de emprego ou comprovantes equivalentes.1
Inadimplência de valor elevado ou atrasos prolongados no pagamento de tributos ou de contribuições do seguro social, incluindo o Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenko Hoken), contam como fatores negativos, e a ISA pode utilizar dados de adimplência fornecidos diretamente pelos órgãos competentes.4
O 身元保証書 (mimoto hōshosho, "termo de garantia de idoneidade") deve nomear o cônjuge japonês residente no Japão como garantidor (guarantor).1 A ISA disponibiliza o formulário oficial, inclusive em versão em inglês.1
Dois caminhos de solicitação
Protocole o pedido de COE junto ao departamento regional de imigração com jurisdição sobre o local da residência pretendida (ou sobre a sede da entidade receptora em protocolos por representação); já o pedido de mudança de status deve ser protocolado na unidade que atende a residência atual do requerente.53 O horário de atendimento presencial nos balcões é de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00, com variações conforme o procedimento que convém confirmar com o departamento ou com o Centro de Informações para Residentes Estrangeiros (0570-013904).53
Ambas as solicitações também podem ser protocoladas pela internet através do sistema online da ISA.53 Nenhum dos procedimentos aceita envio pelos correios.53
Os dois caminhos após o registro do casamento estruturam-se da seguinte forma:
Caminho A: Certificado de Elegibilidade e posterior visto consular (cônjuge no exterior)
O solicitante garantidor no Japão protocola o pedido de COE, encaminha o COE emitido ao cônjuge no exterior, e este dá entrada no visto junto à embaixada ou consulado antes de viajar ao Japão (em 08/09/2026; confirme os dados atuais junto à Agência de Serviços de Imigração).526 Desde 17 de março de 2023, o COE pode ser emitido eletronicamente por e-mail, e as etapas de concessão do visto e de desembarque no país aceitam a exibição do e-mail ou uma cópia impressa dele.5
Os documentos exigidos pelos consulados para este status são o passaporte, um formulário de solicitação de visto, uma fotografia e o original ou cópia do COE; cidadãos russos, da CEI e da Geórgia apresentam dois formulários e duas fotos (em 17/03/2023).2 Cidadãos chineses devem anexar cópia do registro de família, autorização ou atestado de residência e questionário, e certos requerentes filipinos e brasileiros de segunda geração adicionam certidões de ascendência e antecedentes criminais; titulares de outras nacionalidades devem consultar a representação consular local sobre exigências específicas (em 17/03/2023).2
Quando o cônjuge japonês não puder protocolar o pedido de COE no Japão — por exemplo, porque ambos já coabitam no exterior —, consulte previamente a embaixada ou consulado responsável.2 Não presuma que a sequência padrão com o garantidor protocolando no Japão se aplique sem alterações.
O cônjuge estrangeiro deve entrar no Japão no prazo de 3 meses a contar da data de emissão indicada no COE, independentemente do prazo de validade indicado no visto consular em si.6 O COE não garante automaticamente a concessão do visto, e uma solicitação de permanência de longo prazo apresentada sem COE exige um volume expressivo de documentos de comprovação e leva vários meses para ser concluída (em 05/12/2022).27
Caminho B: Mudança de status de residência (cônjuge já no Japão)
O residente que for encerrar as atividades do seu status atual para se dedicar exclusivamente à vida sob o status de cônjuge deve obter a autorização de mudança, protocolando o pedido entre o surgimento do fato motivador e a data de expiração do seu período de permanência atual.3 Esse procedimento atende a qualquer titular de status de residência, exceto aqueles que buscam a Residência Permanente por esta via.3
A alteração a partir de 短期滞在 (tanki taizai, status de "Visitante Temporário" / turista) não é concedida a menos que haja fundamentação em やむを得ない特別の事情 (yamu wo enai tokubetsu no jijou, "circunstâncias especiais e inevitáveis").8 A razão explicada por especialistas jurídicos é que a entrada como Visitante Temporário pressupõe o retorno ao país de origem após a estada curta; assim, planejar a permanência definitiva desde o início contraria a premissa de ingresso. Exceções registradas na prática baseiam-se em fatos supervenientes à entrada e na desproporcionalidade de exigir que a pessoa saia do país para retornar em seguida (em 08/09/2026; confirme os procedimentos atuais com a imigração regional ou com um profissional habilitado).8
A entrada como turista seguida de alteração para visto de cônjuge dentro do Japão constitui exceção, e não regra. Se essa for a sua situação, consulte um advogado (bengoshi, 弁護士) ou despachante administrativo (gyoseishoshi, 行政書士) credenciado antes de viajar, mantendo a via do COE a partir do exterior como o plano padrão. Essa modalidade atrai fiscalização muito mais rigorosa sobre a autenticidade do casamento e a real finalidade da entrada no país.8
A conduta anterior ao casamento sob o status atual é levada em conta. As diretrizes consideram o cumprimento genuíno das atividades do status em vigor (estudo efetivo ou trabalho condizente com a categoria) como fator positivo, e a inatividade sem justificativa plausível como fator negativo.4
Custos e prazos
As taxas dependem do tipo de permissão e da forma de protocolo. O pedido de COE em si não possui cobrança de taxa governamental (em 08/09/2026; confirme os valores atuais junto à Agência de Serviços de Imigração).5 A taxa de autorização de mudança de status, quando deferida, custa ¥6.000 no balcão mediante selo fiscal (revenue stamp) ou ¥5.500 online (em 08/09/2026).3
| Item | Valor | Observações |
|---|---|---|
| Pedido de COE | Gratuito | Página de procedimentos da ISA |
| Mudança de status, concessão de 1 ano | ¥33.000 (¥27.000 online) | Tabela escalonada em vigor a partir de 01/10/2026 |
| Mudança de status, concessão de 3 anos | ¥64.000 (¥56.000 online) | Tabela escalonada em vigor a partir de 01/10/2026 |
| Mudança de status, regra de transição (protocolado até 30/09/2026) | ¥6.000 (¥5.500 online) | Taxa fixa da regra de transição |
| Emissão de visto consular com COE | Variável | Reciprocidade conforme a nacionalidade |
A tabela reflete os valores cobrados nas páginas oficiais de procedimentos da ISA; solicitações recebidas até 31 de março de 2025 pagavam a taxa anterior de ¥4.000, mesmo que a concessão tenha ocorrido posteriormente (em 08/09/2026).3 O valor de ¥100.000 amplamente noticiado refere-se ao teto legal alterado pela legislação para autorizações de mudança e renovação, e não à taxa cobrada no balcão (em 18/06/2026).9 O governo publicou a tabela escalonada confirmada para requerimentos protocolados a partir de 1º de outubro de 2026, com a taxa de mudança de status calculada pelo período concedido: ¥10.000 para permanências de até 3 meses, ¥33.000 no balcão ou ¥27.000 online para permanência de 1 ano, e até ¥75.000 no balcão ou ¥65.000 online para prazos de 5 anos ou mais (em 08/09/2026; confirme os dados atuais junto à Agência de Serviços de Imigração).101112; processos protocolados até 30 de setembro de 2026 pagam a taxa anterior, mesmo que o deferimento ocorra em ou após 1º de outubro (em 08/09/2026).11
Os prazos padrão de processamento da ISA variam de 1 a 3 meses para o COE e de 1 a 2 meses para a mudança de status (em 08/09/2026).53 Tratam-se de referências para planejamento, e não garantias, e a ISA publica mensalmente estatísticas sobre o tempo médio de análise para alinhamento de expectativas (em 08/09/2026).13
A emissão do visto consular após a apresentação do COE leva normalmente 5 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao recebimento do pedido, quando não há pendências, ao passo que casos que dependem de consultas a órgãos centrais podem ultrapassar um mês (em 05/12/2022).7 Uma solicitação de longa permanência sem COE costuma levar de 1 a 3 meses, independentemente da consistência do processo (em 05/12/2022).7 Orientações consulares também indicam a própria obtenção do COE como uma etapa de 1 a 3 meses (em 08/09/2026).6
Informações úteis
Não peça demissão do emprego do visto de trabalho antes da concessão do visto de cônjuge
Pedir demissão do trabalho que ampara o status de trabalho atual antes da concessão do visto de cônjuge cria duas lacunas simultaneamente: o processo de alteração perde o histórico íntegro de cumprimento do status anterior que a ISA valoriza, e a família perde a renda avaliada na análise de subsistência financeira.34
O período de tolerância enquanto a decisão está pendente não autoriza o início antecipado da nova atividade. Ele resguarda exclusivamente o status e a atividade anteriores; assim, demitir-se prematuramente troca um vínculo formal de trabalho ativo por semanas sem renda sob nenhum dos status.14
A decisão pendente de mudança de status concede uma prorrogação limitada, não indeterminada
Quando um pedido de alteração ou renovação protocolado permanece aguardando decisão após a data de expiração do período de permanência, o solicitante pode permanecer no país sob o status anterior e continuar desempenhando a atividade anterior até a data da decisão ou por até 2 meses após o vencimento, o que ocorrer primeiro.14 Esse 特例期間 (tokurei kikan, "período especial de carência que preserva o status anterior enquanto a alteração ou renovação aguarda decisão") constitui um prazo limite improrrogável, e não uma autorização aberta renovável.14
Protocole o requerimento com antecedência suficiente para que o prazo padrão de análise de 1 a 2 meses (em 08/09/2026; confirme os dados atuais junto à Agência de Serviços de Imigração) caiba confortavelmente dentro do período de permanência vigente somado à tolerância, evitando depender exclusivamente desse prazo de carência como estratégia planejada.3 Uma vez legalmente aceito o pedido, mesmo a mudança originada de Visitante Temporário é protegida durante a tramitação, mas a mesma regra que proíbe novas atividades vigora até a concessão definitiva.148
O COE expira rapidamente e as certidões comprobatórias perdem a validade ainda mais rápido
A entrada no país deve ocorrer em até 3 meses contados da data estipulada no COE; portanto, a viagem precisa acontecer dentro de uma janela temporal exata após a emissão do certificado.6 Obtenha a cópia do koseki, os comprovantes fiscais e o atestado de residência nas etapas finais da coleta de documentos, visto que todas as certidões emitidas no Japão devem ter sido expedidas há no máximo 3 meses da data do protocolo.1
Reúna os documentos em ordem inversa ao prazo de validade: providencie primeiro os itens mais demorados (certidão de casamento estrangeira, traduções, redação do questionário, fotos e provas de comunicação) e emita o koseki, os comprovantes de impostos e o Juminhyo por último. Essa ordem garante que as certidões com prazo de 3 meses estejam perfeitamente válidas no dia do protocolo.1
Em termos orçamentários, a taxa devida para pedidos de mudança protocolados antes de 1º de outubro segue a tabela de ¥6.000 no balcão ou ¥5.500 online (em 08/09/2026).3 A tabela escalonada confirmada aplica-se aos pedidos protocolados a partir de 1º de outubro; portanto, a data do protocolo é o critério que determina qual tabela incidirá sobre o caso (em 08/09/2026).1112
Veja também
- Casamento com cidadão japonês
- Casamento entre dois estrangeiros no Japão
- Escolha de sobrenomes em casamentos internacionais
- Visto de cônjuge após o divórcio
- Notificação de mudança de empregador à imigração
- Cartão de residência: o documento de identidade do estrangeiro no Japão