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Cartão de residência para recém-nascidos: a solicitação de 30 dias na ISA

O cartão de residência (Zairyu Card) para recém-nascidos no Japão nunca é emitido de forma automática: todo bebê com nacionalidade estrangeira nascido no país precisa de um requerimento formal apresentado no prazo de 30 dias, denominado oficialmente pedido de permissão para aquisição de status de residência, junto à Agência de Serviços de Imigração (出入国在留管理庁, Shutsunyūkoku Zairyū Kanri-chō, ISA).1 Perder essa janela pode transformar uma burocracia rotineira em um problema migratório que acompanhará a família por anos.

Confirme detalhes atualizados com fontes oficiais

Procedimentos, taxas e requisitos podem sofrer alterações. Confirme os detalhes vigentes no site da Agência de Serviços de Imigração. Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui consultoria jurídica ou migratória; para casos complexos — como quando um dos pais possui status de residente permanente enquanto o outro tem visto de trabalho, envios fora do prazo ou irregulares, custódia dividida entre países ou questões de múltipla nacionalidade —, consulte um advogado habilitado (bengoshi, 弁護士) ou um despachante administrativo credenciado (gyōseishoshi, 行政書士).

Visão geral​

A permissão para aquisição de status de residência (在留資格取得許可申請, zairyū shikaku shutoku kyoka shinsei) é o procedimento pelo qual um bebê estrangeiro nascido no Japão deve passar para obter um status de residência legal. Uma criança nascida no território japonês não passa pelos procedimentos comuns de desembarque ou entrada no país e não adquire automaticamente nenhum status de residência.12

Essa exigência decorre do Artigo 22-2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados. A pessoa que passa a residir no Japão sem os procedimentos de desembarque — em virtude de nascimento ou perda da nacionalidade japonesa — pode permanecer no país sem um status de residência por até 60 dias a contar do respectivo fato. Quem pretender permanecer por período superior deve solicitar o status de residência em até 30 dias contados da ocorrência.12

Trata-se de um requerimento governamental formal, e não de um registro automático ou passivo. Os pais ou um representante legal devem submeter ativamente a documentação em um escritório regional da Agência de Serviços de Imigração; nada acontece por padrão.2

Pré-requisitos: registro de nascimento e cidadania​

O registro de nascimento (出生届, shussei todoke) deve ser realizado primeiro. Os pais devem registrá-lo na prefeitura municipal (seja sede de cidade, subprefeitura de bairro ou vila) em até 14 dias após o nascimento, conforme a Lei de Registro Familiar (戸籍法, Kosekihō), uma legislação independente da Lei de Controle de Imigração que disciplina a solicitação na ISA. O procedimento completo está detalhado no artigo Registro de nascimento e a regra dos 14 dias.34

Durante a mesma visita, os pais devem solicitar a Certidão de Aceitação da Notificação de Nascimento (出生届受理証明書, shussei todoke juri shōmeisho). Esse documento é obrigatório para a solicitação posterior junto à ISA.34

Dois prazos distintos correm simultaneamente

O prazo de 14 dias para o registro de nascimento e o prazo de 30 dias para a solicitação na ISA decorrem de leis diferentes e não compartilham a mesma contagem. A conclusão do registro de nascimento não prorroga, não pausa e nem substitui o prazo da ISA; acompanhe ambos separadamente a partir da data de nascimento.

A necessidade de apresentar o requerimento à ISA depende primordialmente da cidadania da criança. Nos termos do Artigo 2, item 1, da Lei da Nacionalidade, a criança adquire a nacionalidade japonesa no momento do nascimento se qualquer um dos pais for cidadão japonês na ocasião, independentemente de o parto ter ocorrido no Japão ou no exterior (sistema de linhagem por pai ou mãe, 父母両系血統主義).5 A criança que já nasce japonesa não é considerada estrangeira e não precisa desta solicitação; consulte a seção "Filhos de pai ou mãe de nacionalidade japonesa" abaixo para detalhes práticos sobre essa regra.

Elegibilidade e categorias de status​

Uma criança nascida no Japão cujos pais sejam ambos estrangeiros não adquire a nacionalidade japonesa e deve passar pelo processo de aquisição de status de residência caso a família pretenda mantê-la no Japão por mais de 60 dias.12

O status de residência concedido à criança não é escolhido livremente pelos pais. A Agência de Serviços de Imigração define a categoria com base no status dos próprios pais e, em certos casos, em quem é designado o mantenedor financeiro (supporting parent). Quatro situações são as mais frequentes, sintetizadas a seguir:

TermoLeituraPortuguêsAplica-se a
家族滞在kazoku taizaiDependenteFilhos de portadores de visto de trabalho ou visto de estudante
日本人の配偶者等nihonjin no haigūsha tōCônjuge ou filho de cidadão japonêsCrianças cuja cidadania ao nascer não seja automática
定住者teijūshaResidente de longo prazoCrianças vinculadas a pais nikkeijin ou outros residentes de longo prazo
永住者 / 永住者の配偶者等eijūsha / eijūsha no haigūsha tōResidente permanente / Cônjuge ou filho de residente permanenteFilhos de pais residentes permanentes

A deliberação geralmente acompanha a condição de residência dos próprios pais, conforme ilustrado abaixo:

Quando um dos pais é titular do status de Residente de Longo Prazo (定住者, teijūsha), como é o caso de residentes de longa permanência descendentes de japoneses (nikkeijin), o recém-nascido se enquadra na Notificação nº 6 de Residente de Longo Prazo (定住者告示6号, teijūsha kokuji roku-gō). Essa norma estende o status de residente de longo prazo a filhos biológicos menores e solteiros sustentados por um progenitor que possua o status de residente permanente, residente de longo prazo ou residente permanente especial.6

Essa hipótese baseada na notificação de residente de longo prazo difere da situação de uma criança nascida no exterior de pais com residência permanente. Fontes especializadas indicam que o nascimento no exterior normalmente resulta no status de residente de longo prazo para a criança, e não no status de residente permanente direto (dados de 2026-07; confirme os critérios vigentes junto à Agência de Serviços de Imigração).7

Filhos de titulares de visto de trabalho: status de dependente​

O status de dependente (kazoku taizai) destina-se ao cônjuge ou filho sustentado financeiramente por um residente estrangeiro titular de um dos vários status elegíveis: Engenheiro/Especialista em Humanidades/Serviços Internacionais, Profissional Altamente Qualificado, Instrutor, Pesquisador, Mão de Obra Qualificada, Transferência Intracompanhia, entre outros. A Agência de Serviços de Imigração mantém a lista completa dos status qualificadores do responsável.8

O status de dependente não autoriza o exercício de atividade remunerada por si só. O titular fica restrito às "atividades do cotidiano familiar" e necessita de autorização específica em separado para exercer trabalho remunerado.8

O recém-nascido de um genitor com visto compatível obtém o status de dependente por meio do pedido de aquisição de status de residência, o qual exige comprovação de identidade e do vínculo de filiação.8 Guias profissionais sobre o tema tratam essa rota como o procedimento padrão para famílias com vistos de trabalho.4

Filhos de residentes permanentes​

O status de residente permanente (eijūsha) não é concedido de forma automática a um recém-nascido apenas pelo fato de um dos pais o possuir. A própria página oficial de Requerimento de Autorização de Residência Permanente da ISA confirma expressamente: um requerimento de residência permanente formulado "por nascimento ou outras circunstâncias" precisa ser apresentado em até 30 dias contados do nascimento.9

O mecanismo opera da seguinte forma: o Requerimento de Autorização de Residência Permanente apresentado no prazo de 30 dias do nascimento cumpre simultaneamente a função de pedido de residência permanente e de pedido de aquisição de status de residência. Sendo formalizado dentro dessa janela, a criança pode receber diretamente o status de residente permanente (dados de 2026-07).10

Se o requerimento dessa via de 30 dias não for deferido, ou se a família der entrada (ou tiver a entrada considerada) após o prazo de 30 dias, a Agência habitualmente concede um status alternativo compatível com a condição dos pais — mais frequentemente o de Cônjuge ou Filho de Residente Permanente (永住者の配偶者等) —, em vez de deixar a criança sem amparo legal (dados de 2026-07).10

Perder o prazo de 30 dias pode custar o status de residente permanente à criança

Quando ambos os pais possuem residência permanente, dar entrada na solicitação em até 30 dias a partir do nascimento é o que possibilita ao recém-nascido receber a residência permanente direta. Perder essa janela normalmente faz com que a criança receba o status de cônjuge ou filho de residente permanente, que é uma condição diferente e mais restrita.10

A mesma fonte primária oficial confirma uma distinção nas taxas: solicitações do tipo "aquisição", categoria em que se insere este caso de recém-nascido/PR, são totalmente isentas de taxa, ao passo que uma solicitação comum de alteração de status para residente permanente custa ¥ 200.000 sob a revisão de 1º de outubro de 2026 (¥ 10.000 para pedidos protocolados até 30 de setembro de 2026).9 Essa diferenciação legal é o que permite que a via de 30 dias para recém-nascido de residente permanente tramite como aquisição isenta de custos, e não como uma alteração onerosa de status.

Fontes especializadas relatam que uma análise adicional de adequação nos moldes do "interesse nacional" pode incidir até mesmo sobre pedidos tempestivos de residência permanente para recém-nascidos, embora essa minúcia não tenha sido corroborada na página de procedimentos da própria ISA, que descreve as regras de 30 dias e isenção de taxa, mas não especifica um critério diferenciado de idoneidade para o recém-nascido.11

Filhos de pai ou mãe de nacionalidade japonesa​

Pelo Artigo 2, item 1, da Lei da Nacionalidade, a criança nascida de pai ou mãe de nacionalidade japonesa adquire a cidadania japonesa de pleno direito no momento exato do nascimento, seja qual for o local do parto. Essa regra é confirmada diretamente na página oficial de Perguntas e Respostas sobre Nacionalidade do Ministério da Justiça.5

Quando a criança é japonesa ao nascer — situação típica quando um dos genitores é comprovadamente cidadão japonês no momento do nascimento —, a família realiza exclusivamente os trâmites comuns japoneses de registro de nascimento. O pedido de aquisição de status de residência na ISA não se aplica, pois a criança não é estrangeira.5

Assim, o status de residência de Cônjuge ou Filho de Cidadão Japonês (日本人の配偶者等) torna-se relevante principalmente em casos limítrofes: situações em que a nacionalidade japonesa da criança não tenha sido garantida de imediato no nascimento, ou quando a família for encaminhada para o processo de aquisição de status. Especialistas destacam que esse status pode ser obtido por meio de requerimento de aquisição apresentado em até 30 dias do nascimento nas circunstâncias cabíveis (dados de 2026-07).7

As nuances relativas ao reconhecimento voluntário de paternidade e filiação que determinam se a criança é japonesa ao nascer são tratadas detalhadamente no artigo Cidadania para crianças nascidas no Japão.

Documentos necessários​

Documentos principais​

DocumentoObservações
Formulário de Requerimento de Permissão para Aquisição de Status de Residência (在留資格取得許可申請書)Formulário principal do pedido34
Questionário (質問書, shitsumonsho)Documento que acompanha a solicitação34
Certidão de Aceitação da Notificação de Nascimento (出生届受理証明書)Original, obtido ao registrar o nascimento na prefeitura34
Atestado de Residência (住民票, jūminhyō)Original, relacionando todos os membros do domicílio, inclusive o recém-nascido; geralmente emitido nos últimos 3 meses3
Passaporte da criançaOu declaração por escrito explicando a razão de ainda não tê-lo obtido3

A exigência de emissão do atestado de residência em até 3 meses reflete a prática administrativa atual (dados de 2026-07; confirme os prazos vigentes junto à Agência de Serviços de Imigração).3

Documentação dos pais​

DocumentoObservações
Comprovante de tributação e comprovante de quitação de tributosDo genitor mantenedor financeiro3411
Atestado de trabalho (Certificate of Employment)Ou documento equivalente que comprove a ocupação e a situação laboral do mantenedor3411
Cartão de residência (Zairyu Card) e passaporte do mantenedorCópias legíveis311
Termo de Garantia de Idoneidade (身元保証書, mimoto hoshōsho)Exigido apenas para categorias específicas de visto, não sendo de exigência universal3

O processo de solicitação​

O requerente formal é o próprio recém-nascido, mas, como bebês não possuem capacidade civil para agir por si mesmos, um representante legal (法定代理人), habitualmente o pai ou a mãe, protocola o pedido. De acordo com os procedimentos da Agência de Serviços de Imigração, parentes, coabitantes ou equivalentes podem apresentar o pedido em favor de menores de 16 anos ou incapazes; alternativamente, um advogado habilitado ou despachante administrativo (gyōseishoshi) contratado pela família pode fazer o protocolo.2

Os formulários e documentos complementares variam de acordo com o status de residência pretendido; a Agência orienta os requerentes a selecionar a categoria almejada para conferir a lista de exigências aplicável.2

O fluxo segue uma ordem estrita, desde o registro do nascimento até a entrega do cartão, como demonstrado a seguir:

Cronograma: o prazo de 30 dias e o período de tolerância de 60 dias​

Os prazos de 60 e de 30 dias são estipulados de forma taxativa no Artigo 22-2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, constituindo prazos legais obrigatórios, e não meros critérios de conveniência administrativa.12

Uma criança nascida no Japão pode permanecer no país sem status de residência por até 60 dias a contar da data do parto.12 Caso a família pretenda que ela fique por mais tempo, a solicitação de aquisição de status deve ser protocolada em até 30 dias após o nascimento, junto à unidade regional da Agência de Serviços de Imigração com jurisdição sobre o domicílio da família.1212

Se a criança for deixar o Japão definitivamente dentro de 60 dias após o nascimento, nenhuma solicitação de aquisição de status se faz necessária. A única exceção: caso a família solicite autorização de reentrada para a criança, o procedimento comum de aquisição é indispensável, mesmo que o período de estada pretendido seja brevíssimo.1

Os três marcos temporais são contados a partir da data de nascimento:

Ultrapassar 60 dias sem qualquer status é uma permanência irregular

Permanecer no Japão após o 60º dia sem um status de residência aprovado é ilegal de acordo com o Artigo 22-2. A viabilidade prática de regularização após esse prazo é descrita de maneira divergente entre especialistas; consulte o tópico "Perda do prazo de 30 dias" em Informações úteis para entender o que é pacífico e o que suscita controvérsia.

Não há cobrança de taxa governamental para o pedido de aquisição de status de residência (dados de 2026-07; confirme os valores vigentes junto à Agência de Serviços de Imigração).29

Onde dar entrada​

O local de protocolo é definido pela circunscrição geográfica: os solicitantes devem dar entrada no escritório regional ou sucursal da Agência de Serviços de Imigração competente sobre o endereço residencial da família, e não em um órgão central nacional unificado.12

A título exemplificativo, e não como regra geral: uma família residente na cidade de Matsudo comparece à Sucursal de Matsudo da Agência Regional de Imigração de Tóquio. Famílias residentes em outros municípios devem recorrer à repartição responsável pela sua respectiva região.3 A competência territorial das subprefeituras e sucursais de imigração varia bastante; confirme a repartição correta com a prefeitura local ou diretamente com a Agência de Serviços de Imigração antes de comparecer.

O que acontece após a solicitação​

A própria página da Agência de Serviços de Imigração para este procedimento informa que, em determinadas circunstâncias, o processamento pode ser concluído no mesmo dia.2

Em paralelo, a Agência publica periodicamente relatórios de tempo médio de processamento de análises de permanência por tipo de requerimento e por escritório regional. Como o tempo médio específico em dias para este procedimento exato consta apenas em relatórios periódicos em formato PDF e não no corpo da página, nenhum número exato de dias é indicado aqui (dados de 2026-07).13 As famílias que precisarem de uma estimativa precisa devem consultar esses relatórios periódicos de processamento diretamente ou indagar os funcionários no momento da entrega dos papéis.

Emissão do cartão de residência para recém-nascidos​

Validade do cartão e expiração baseada na idade​

Nos cartões de residência emitidos até 13 de junho de 2026 (formato anterior à reforma), o cartão de um menor de 16 anos tinha seu período de validade encerrado na data do 16º aniversário do titular (ou na véspera), diferentemente da validade plurianual padrão concedida aos adultos sob a mesma categoria de residência (dados de 2026-07; confirme os dados atualizados com a Agência de Serviços de Imigração).14

A renovação desses cartões para menores de 16 anos, cuja expiração coincide com o 16º aniversário, pode ser solicitada a partir de 6 meses antes desse aniversário até a data final de validade (dados de 2026-07).14

Especificamente para o status de Residente de Longo Prazo, a autorização de estada costuma ser concedida com períodos de 5 anos, 3 anos, 1 ano ou 6 meses, observando os prazos típicos dessa categoria; a determinação de qual prazo caberá ao recém-nascido é uma decisão discricionária da Agência em cada caso concreto (dados de 2026-07).7

Ainda não havia confirmação documental suficiente, nas fontes primárias disponíveis até a redação deste texto, sobre se os cartões emitidos a partir de 14 de junho de 2026 — no formato "cartão de residência especificado" — continuarão expirando aos 16 anos ou se passarão a seguir a duração normal do período de estada concedido, independentemente da idade. Recomenda-se cautela quanto a afirmações categóricas sobre a data de vencimento do cartão do bebê sob o novo modelo até uma manifestação direta da Agência.

Exigência de foto facial (a partir de junho de 2026)​

A partir de 14 de junho de 2026, a Agência de Serviços de Imigração passou a exigir fotografia facial no novo modelo de cartão de residência, denominado "cartão de residência especificado" (特定在留カード, tokutei zairyū kādo), para portadores de 1 ano de idade ou mais até menores de 16 anos (1歳以上16歳未満, de 1 a 15 anos). Essa faixa etária foi confirmada diretamente em duas páginas oficiais da Agência de Serviços de Imigração (informações vigentes em 2026-05-19).1516

A regra da foto não se aplica ao primeiro cartão do recém-nascido

O cartão de residência inicial do bebê é emitido por meio do pedido de aquisição de status protocolado em até 30 dias após o nascimento, período em que a criança ainda tem menos de 1 ano. A exigência de foto facial de junho de 2026 não atinge esse primeiro documento. Ela só se tornará aplicável mais tarde, após a criança completar 1 ano, no primeiro evento documental que ocorrer (renovação, segunda via ou mudança de status) após essa data comemorativa (dados de 2026-05-19).1516

Para pedidos submetidos antes de 14 de junho de 2026 em que a emissão física do cartão aconteça nesta data ou posteriormente, a Agência pode sugerir o fornecimento facultativo de foto para solicitantes entre 1 e menos de 16 anos, mesmo que o protocolo tenha ocorrido antes da entrada em vigor da nova diretriz. Essa possibilidade facultativa não engloba bebês com menos de 1 ano (dados de 2026-05-19).16

A exigência integra uma reformulação geral do sistema de cartões que implementou o cartão de residência especificado a partir de 14 de junho de 2026, descrita pela Agência como uma ampliação da prática de exibição de foto — antes restrita a maiores de 16 anos — para abranger crianças a partir de 1 ano (dados de 2026-05-19).1516

Informações úteis​

Perda do prazo de 30 dias: envio tardio e status irregular​

Um caso documentado por um escritório de despachantes administrativos (gyōseishoshi) em Nagoia demonstra que um requerimento apresentado no 34º dia após o nascimento — após o limite de 30 dias, mas dentro da margem de 60 dias — obteve deferimento. A aprovação só foi concedida após os pais apresentarem uma declaração por escrito explicando a razão do atraso e manifestando retratação, além da documentação habitual; a aceitação nessa hipótese não é automática (dados de 2026-07; confirme as exigências com a Agência de Serviços de Imigração).17

No mesmo caso, o período decorrido constou formalmente nos arquivos da imigração com registro de permanência irregular equivalente a overstay, embora o pedido tenha sido deferido ao final e a criança não tenha sofrido processo de repatriação ou deportação. Os pais não devem presumir que justificar o atraso apaga o registro da pendência nos sistemas oficiais (dados de 2026-07).17

Fontes divergem sobre o desfecho caso a barreira dos 60 dias seja totalmente ultrapassada sem que nenhuma solicitação tenha sido feita. Uma fonte jurídica relata um caminho em duas etapas: primeiramente um pedido de alteração de status para Visitante Temporário / Curta Duração (Temporary Visitor), seguido de outro pedido de alteração para o status de destino definitivo, como o de Dependente (dados de 2026-07).17

Outra fonte profissional posiciona-se de forma mais enfática, indicando que ultrapassar os 60 dias coloca a criança formalmente na condição de permanência ilegal, sujeita a procedimento de deportação na ausência de permissão especial, sem apontar uma via clara de regularização sumária.11 Nenhuma dessas duas fontes consiste em instrução primária oficial da Agência sobre essa circunstância específica.

O ponto pacífico e indiscutível é que permanecer no país após 60 dias sem um status legal é um ato ilícito. O nível de flexibilidade das autoridades na regularização prática é descrito de maneiras conflitantes por profissionais da área; logo, pais diante dessa situação devem encarar ambos os relatos acima como ilustrações de casos isolados, e não como uma garantia processual universal.

Período de carência para deixar o Japão em até 60 dias​

A criança nascida no Japão pode permanecer legalmente sem status de residência por até 60 dias a contar do nascimento. Se a família providenciar a saída da criança do território japonês dentro desse intervalo, nenhuma solicitação de aquisição de status de residência precisa ser apresentada.1

Essa isenção não se aplica se a família pretender obter autorização de reentrada para o bebê. Nesse cenário, o cumprimento do prazo comum de 30 dias para a aquisição de status continua sendo obrigatório, por mais curta que seja a viagem pretendida.1

Integração com outros procedimentos: registro no país de origem e dupla nacionalidade​

A obtenção do status de residência japonês não se confunde com a regularização da nacionalidade do filho. Os pais devem comunicar o nascimento à embaixada ou consulado do seu país de origem para obter a certidão consular, a nacionalidade e o passaporte da criança; os procedimentos e prazos dessa etapa variam expressivamente conforme cada país.34

Como os trâmites consulares de notificação de nascimento dependem das regras de cada Estado de origem, não é viável generalizar o processo a partir da embaixada de um único país. As famílias devem verificar as exigências diretamente com a representação diplomática ou consular de seu país no Japão.34

No caso de crianças com dupla nacionalidade originária (japonesa e estrangeira) desde o nascimento, a legislação do Japão exige que a pessoa escolha uma nacionalidade até os 20 anos, caso tenha adquirido a dupla nacionalidade antes dos 18 anos, ou em até 2 anos após a aquisição, caso isso ocorra com 18 anos ou mais. Essa baliza reflete a alteração de 2022, em vigor desde 1º de abril de 2022, que reduziu a maioridade civil na Lei da Nacionalidade de 20 para 18 anos.18

Deixar passar o prazo de escolha da nacionalidade não implica, por si só, a perda imediata e automática da cidadania japonesa. O Ministro da Justiça pode expedir uma notificação formal exigindo a escolha, após a qual o cidadão dispõe de um prazo adicional para optar pela nacionalidade japonesa sob pena de perda definitiva do vínculo.18

Para obter detalhes sobre o processo de escolha de nacionalidade, reconhecimento e filiação que determinam a condição do recém-nascido, consulte o artigo Cidadania para crianças nascidas no Japão.

Custos: isenção de taxa de solicitação​

A solicitação de aquisição de status de residência em si não acarreta nenhuma taxa administrativa governamental, ao contrário de diversos outros trâmites de imigração. A título comparativo, uma solicitação comum de alteração de status para Residente Permanente tem custo de ¥ 200.000 após a alteração de 1º de outubro de 2026 (¥ 10.000 para solicitações protocoladas até 30 de setembro de 2026).29

As famílias não precisam prever gastos com taxa consular da ISA para esta solicitação específica, mas devem considerar os custos acessórios: taxas de expedição de certidões e atestados na prefeitura, traduções juramentadas de documentos estrangeiros e eventuais honorários profissionais caso contratem um advogado ou despachante administrativo (gyōseishoshi).

ItemValorReferênciaObservações
Solicitação de Aquisição de Status de Residência (recém-nascido, qualquer categoria)¥ 02026-07Isento de taxa governamental2
Pedido de Autorização de Residência Permanente protocolado como aquisição (em até 30 dias do parto)¥ 02026-07Atua concomitantemente como pedido de residência permanente e aquisição de status na ISA9
Pedido de Autorização de Residência Permanente protocolado como alteração de status (comparativo, fora do caso de recém-nascido)¥ 200.0002026-10-01Rota padrão sob a revisão de 1º de outubro de 2026 (¥ 10.000 se protocolado até 2026-09-30)9

Veja também​

References​

Footnotes​

  1. 出入国在留管理庁 (Immigration Services Agency). 「在留資格の取得(入管法第22条の2)」("Acquisition of Status of Residence, Immigration Control Act Article 22-2"). https://www.moj.go.jp/isa/applications/procedures/syutoku_00001.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10

  2. 出入国在留管理庁 (Immigration Services Agency). 「在留資格取得許可申請」("Application for Permission to Acquire Status of Residence"). https://www.moj.go.jp/isa/applications/procedures/16-10.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13

  3. Matsudo City. "Procedures When a Child is Born in Japan." https://www.city.matsudo.chiba.jp/InternationalPortal/en/forforeignresidents/newbornprocedures.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10 ↩11 ↩12 ↩13 ↩14 ↩15

  4. Yanagi KAJI Group. "Procedure After a Childbirth (Both parents are foreign nationals / One parent is foreign national)." https://immigration-lawyer.co.jp/column/%E5%AD%90%E3%81%A9%E3%82%82%E3%81%8C%E3%81%86%E3%81%BE%E3%82%8C%E3%81%9F%E6%99%82%E3%81%AE%E6%89%8B%E7%B6%9A%E3%81%8D/?language=eng ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6 ↩7 ↩8 ↩9 ↩10

  5. 法務省 (Ministry of Justice). 「国籍Q&A」("Nationality Q&A"). https://www.moj.go.jp/MINJI/minji78.html ↩ ↩2 ↩3

  6. 出入国在留管理庁 (Immigration Services Agency). 「「永住者」、「定住者」又は「特別永住者」の方が扶養する場合」(Long-Term Resident Notification No. 6: minor, unmarried biological children supported by a Permanent Resident, Long-Term Resident, or Special Permanent Resident). https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/longtermresident05_2.html ↩

  7. TN行政書士事務所 (TN Gyoseishoshi Office). 「子供の在留資格」. https://www.tn-office.jp/14169676032969 ↩ ↩2 ↩3

  8. 出入国在留管理庁 (Immigration Services Agency). 「在留資格「家族滞在」」("Status of Residence: Dependent"). https://www.moj.go.jp/isa/applications/status/dependent.html ↩ ↩2 ↩3

  9. 出入国在留管理庁 (Immigration Services Agency). 「永住許可申請」("Permanent Residence Permit Application"). https://www.moj.go.jp/isa/applications/procedures/16-4.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5 ↩6

  10. 谷島行政書士法人グループ (Yajima Gyoseishoshi Group). 「行政書士が【永住者の子】出生時の「取得永住」&在留資格取得申請を解説」. https://tlg-visa.law/case/6343/ ↩ ↩2 ↩3

  11. 行政書士清水真一事務所 (Shimizu Shinichi Gyoseishoshi Office). 「日本で赤ちゃんが生まれた時の在留資格取得手続」. https://www.ss1-office.jp/15916896352989 ↩ ↩2 ↩3 ↩4 ↩5

  12. Nagoya International Center. "Living Q & A: Status of Residence of a baby born to foreign parents." https://www.nic-nagoya.or.jp/en/living-in-nagoya/living-information/living_information/2021/07311311.html ↩ ↩2

  13. 出入国在留管理庁 (Immigration Services Agency). 「在留審査処理期間」("Residence Examination Processing Times"), landing page linking to periodic PDF reports. https://www.moj.go.jp/isa/applications/resources/nyuukokukanri07_00140.html ↩

  14. 出入国在留管理庁 (Immigration Services Agency). 「在留カードの有効期間の更新申請」("Application for Renewal of Residence Card Period of Validity"). https://www.moj.go.jp/isa/applications/procedures/nyuukokukanri10_00011.html ↩ ↩2

  15. 出入国在留管理庁 (Immigration Services Agency). 「在留カードとは?」("What Is a Residence Card?"). https://www.moj.go.jp/isa/applications/procedures/whatzairyu_00001.html ↩ ↩2 ↩3

  16. 出入国在留管理庁 (Immigration Services Agency). 「【重要】新様式の在留カード等交付に係る1歳以上16歳未満の方の顔写真の提出について(令和8年5月19日時点)」("Important: Photo Submission for New-Format Residence Cards for Persons Aged 1 to Under 16, as of May 19, 2026"). https://www.moj.go.jp/isa/11_00093.html ↩ ↩2 ↩3 ↩4

  17. Nagoya Visa Application Support (名古屋ビザ申請サポート). 「外国人が日本で出産した時は?|出生から30日超過でも申請できた事例を解説」("A Case Where an Application Succeeded Despite Exceeding 30 Days"). https://nagoyavisa.com/1687/ ↩ ↩2 ↩3

  18. 法務省 (Ministry of Justice). 「国籍の選択について」("On the Selection of Nationality"). https://www.moj.go.jp/MINJI/minji06.html ↩ ↩2